A briga na Câmara

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Na última semana, dois vereadores de Araucária protagonizaram uma pequena briga durante uma sessão plenária da Câmara Municipal. Durante a discussão, gravada em vídeo por um jornalista do “O Popular”, os vereadores trocaram ofensas verbais e físicas. Mais do que uma análise a respeito das consequências jurídicas que podem ser imputadas aos dois parlamentares, cabe uma pequena reflexão sobre os fatos.

A existência de um poder composto por representantes do povo, incumbidos de elaborar leis que atendam o interesse público, implica a existência de debates e, por vezes, até mesmo de discussões mais acaloradas a respeito de determinados temas. Contudo, se, por um lado, a existência de uma composição plural da casa legislativa é saudável para a democracia, não se pode esquecer que os parlamentares não estão isentos do dever de respeito em relação a seus pares e a toda a comunidade que representam. Agressões verbais ou mesmo físicas entre colegas de mandato são, em última análise, uma atitude de desrespeito ao povo que os elegeu.

Por outro lado, há de se considerar que parlamentares são homens e mulheres como quaisquer outros e, como tal, podem ter dificuldade em manter a calma em situações mais desgastantes, muito embora isso não os isente de responsabilidades jurídicas e políticas.

Juridicamente, a situação deve ser vista à luz das normas municipais que disciplinam o tema. Nesse passo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária estabelece como incompatíveis com o decoro parlamentar, entre outros, a perturbação da ordem nas Sessões da Câmara ou nas reuniões das Comissões e o comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município abre a possibilidade de perda do mandato ao vereador que tiver tais comportamentos. Ainda conforme o Regimento interno, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.

Embora juridicamente cabível, dificilmente os vereadores venham a perder o mandato em decorrência desses fatos, o que corresponderia a uma pena muito grave para uma conduta pouco relevante em termos políticos. Embora possa ter havido perturbação da ordem ou mesmo comportamento vexatório, tais condutas não parecem tão proeminentes a ponto de gerar consequência tão gravosa. Isso não exclui, por óbvio, a responsabilização civil ou criminal por eventuais acusações feitas ao longo da discussão.

O que se viu na Câmara foi um ato desrespeitoso que, embora dificilmente leve os envolvidos a perder o mandato, deve ser sopesado pelos eleitores nas próximas eleições.

Leandro Rutano
Professor de Direito Administrativo da Faculdade Educacional de Araucária.

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