Araucária terá Conselho Municipal de Políticas Públicas

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Para chegar a uma efetivação do novo Marco Regulatório do Terceiro Setor (entenda o que isso significa no box), ins­tituído recentemente pela Lei nº 13.010/2014, será criado em Araucária o Conselho Municipal de Políticas Públicas e Estratégias. O novo canal de participação democrática será instituído durante uma audiência pública que ocorrerá no Plenário da Câmara de Vereadores no próximo dia 10 de setembro, quinta-feira, às 10 horas, aberta ao público em geral.

O público alvo do Conselho são as entidades do terceiro setor como ONGs e associações sem fins lucrativos e/ou econômicos como associações de moradores, fundações, clubes de serviço, clubes de mães, entidades de defesa de direitos, APPFs de escolas e CMEIs e outras, além de re­presentantes do poder público como secretários municipais, presidentes de empresas públicas, sociedade de economia mista e autarquias.

Segundo explica a voluntária Clair de Fátima Ribeiro Santos, articuladora da proposta, os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. “A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas”, ilustra.

Clair, que recentemente participou de debates em ou­tros estados para acompanhar a criação de canais como este, ressalta que Araucária será o primeiro município do Paraná a ter este conselho formado. “Isso é um grande avanço para nossa cidade e por isso é importante que toda a população participe dessa audiência pública”, convida.

Entenda o que é o Marco Regulatório

Basicamente, a nova legislação cria novas regras para a assinatura de contratos entre o setor público e as organizações não governamentais. Seu intuito é não só aprimorar a execução de programas, projetos e atividades de interesse público feitas pelas associações e entidades sem fins lucrativos, mas, sobretudo, dar transparência ampla às transferências de recursos da União e de outras esferas federativas, por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres, para essas organizações da sociedade civil.

Até então, esses convênios eram regulados por meio de decretos, portarias e instruções normativas, que são instrumentos jurídicos muito mais frágeis – e volúveis – para um controle das saídas de recursos públicos para as entidades privadas de utilidade pública.

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