Cuidar de animais comunitários e transitórios terá amparo legal

Foto: Marco Charneski
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Cuidar de animais comunitários e transitórios terá amparo legal
Os cães que vivem nas ruas agora poderão ganhar casinhas e receber alimentos. Foto: Marco Charneski

 

A partir de agora, os cães comunitários e transitórios que vivem pelas ruas de Araucária poderão receber cuidados de protetores independentes e demais pessoas da comunidade, com amparo legal. Isso mesmo! O Projeto de Lei nº119/2018, de autoria do vereador Fabio Alceu Fernandes, que agora virou lei, determina que nenhum animal seja impedido de receber cuidados nos locais onde possuem vinculo. A Lei nº 3.446/2018 foi sancionada pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini no último dia 4 de fevereiro.

Segundo o vereador, esta era uma reivindicação antiga das protetoras independentes, que não tinham condições de recolher mais animais em suas casas, mas também não podiam cuidar deles nas ruas. “Sempre ocorreram conflitos entre as protetoras e os órgãos fiscalizadores, e ouvindo as sugestões delas e suas necessidades, veio a proposta de criar este projeto, para tentar sanar este problema. Agora as protetoras têm amparo na lei para cuidar desses animais, podem também se cadastrar para receber os benefícios oferecidos pelo Município”, explicou.

A protetora Ieda Maria elogiou a aprovação da lei que, segundo ela, veio para legalizar as atitudes que muitas de nós já tínhamos, de cuidar dos animais nas ruas. “Não temos mais como recolher animais por falta de espaço, por isso cuidamos deles nas ruas, colocamos casinhas e os alimentamos, levamos pra castrar, vacinamos, levamos ao veterinário quando necessário. Nosso trabalho vem sendo valorizado, primeiro com a vinda do castramóvel, com castração gratuita, e agora com a Lei, que veio para regularizar o cão comunitário”, argumentou.

Diferenças

De acordo com a nova Lei, entende-se por cão comunitário o animal que vive nas vias públicas do município, por ter sido abandonado por seus antigos donos ou por já ter nascido nas ruas e que possui um ou mais cuidadores, membros da comunidade local, estabelecendo laços de afeto, dependência e manutenção com os mesmos. Já o animal transitório é aquele que foi abandonado nas vias públicas, que não tem vínculo afetivo com a população, mas pode receber atenção na sua alimentação, quando de passagem. O animal reconhecido como comunitário poderá ser recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem. Serão responsáveis/tratadores do animal comunitário, aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que se disponham a cuidá-lo, voluntariamente. Os membros da comunidade que se dispuserão a ser responsáveis/tratadores poderão ser cadastrados para fins de controle, identificação e verificação de cuidados com o animal. Ainda, os interessados em prestar cuidados aos animais comunitários ficam autorizados a disponibilizar casinhas ou camas perto dos locais onde os animais habitualmente se encontram. As casinhas ou camas não poderão permanecer em locais que atrapalhem o fluxo de pedestres ou tráfego de veículos, levando-se em conta as Leis vigentes. Os responsáveis/tratadores também deverão manter os animais em local adequado, seguro, limpo, com abrigo, vasilhas para alimentação e água suprindo as necessidades dos animais.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1150 – 14/02/2019

Compartilhar
PUBLICIDADE