Ex-assessores da vereadora Tatiana começam a ser julgados

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Acontece na próxima quarta-feira, 13 de junho, as audiências de instrução e julgamento dos dois ex-assessores da vereadora Tatiana Nogueira (PSDB), que estão presos acusados de tentar obstruir as investigações da fase Mensalinho da operação Fim de Feira.

Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro (o Belém) e Jonatas de Costa Nogueira foram presos em 13 de abril por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em cumprimento a determinação do juiz Sérgio Bernardinetti, da Vara Criminal de cidade.

Quando detidos, ambos estavam nomeados como cargos em comissão do gabinete da vereadora Tatiana Nogueira. No mesmo dia, no entanto, a edil os exonerou. Na sequência, ambos foram substituídos por Terezinha Ruvicki e João Carlos Pucci.

De acordo com o que consta na denúncia feita pelo Ministério Público, ao saberem da deflagração da fase Mensalinho, em 5 de abril, tanto Belém quanto Jonatas começaram a procurar ex-assessores dos ex-vereadores Alex Nogueira (marido da Tatiana) e Pedrinho Nogueira (pai de Jonatas) para orientá-los a mentir quando fossem questionados pelos promotores de justiça da cidade acerca de eventuais repasses de parte dos salários que teriam feito aos edis durante a legislatura passada. Deste modo, alega o MP, ambos teriam agido deliberadamente para atrapalhar as investigações.

Tanto Belém quanto Jonatas já apresentaram suas defesas à Justiça e de uma forma geral negam as acusações. Nas audiências da próxima semana serão ouvidas testemunhas arroladas pelos réus e também as indicadas pelo Ministério Público. Na mesma oportunidade, os próprios réus terão a oportunidade de responder aos questionamentos feitos por defesa, acusação e o juiz que conduz o caso.

Concluídas as oitivas da semana que vem, o magistrado deve abrir prazo para as chamadas alegações finais, oportunidade em que tanto a defesa quanto a acusação fazem um resumo do processo como um todo, argumentando ao final porque os réus devem ser condenados ou absolvidos. O prazo para que essa etapa seja concluída é de dez dias. Em seguida, o processo é remetido ao juiz para a sentença.

 

 

 

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1116 – 07/06/2018

Compartilhar
PUBLICIDADE