Guardas Municipais terão que passar por exame toxicológico

Após o curso os guardas formados serão incorporados no serviço operacional
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Guardas Municipais terão que passar por exame toxicológico
Foto: arquivo

 

A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) deu um importante passo nos últimos dias para qualificar ainda mais o traba­lho prestado pela Guarda Municipal à comunidade araucariense: todos os integrantes da corporação terão que ser submetidos a exames toxicológicos periódicos.

O decreto regulamentando a necessidade deste exame foi assinado pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini no dia 7 de maio e a expectativa da SMSP é que os exames comecem a ser realizados nas próximas semanas.

De acordo com o contido no decreto, o objetivo do exame é identificar a presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo dos integrantes da corporação, sendo que – uma vez encontradas – esses profissionais serão afastados do trabalho de rua e terão que entregar sua arma enquanto se submetem a tratamento de saúde.

O resultado do exame terá caráter confidencial, sendo que o guarda flagrado não poderá ser punido disciplinarmente pelo acontecido. A única possibilidade de punição é caso o servidor se recuse a ser submetido ao toxicológico.

Ainda conforme estabelece o decreto, a convocação para o toxicológico será feita por meio de edital ou notificação pessoal. Não haverá, porém, um período específico no ano em que essa coleta será feita. Isto justamente para garantir que não haja nenhum tipo de burla ao material coletado.

Avanço

Para o secretário de Segurança Pública, José Fortes Couceiro, a implantação do exame toxicológico é mais uma forma encontrada pela instituição para garantir que os guardas municipais prestem um serviço de qualidade à população. “Diariamente os guardas estão submetidos a situações de risco, de alto nível de estresse, tendo que garantir a sua própria segurança e a de outras pessoas. Por isso, é vital que ele esteja completamente de posse de sua capacidade física e mental e esses exames nos ajudarão a identificar eventuais agentes que estejam com essa capacidade alterada”, pontuou.

Fortes ainda acrescentou que, como o próprio decreto deixa claro, o objetivo não é punir o guarda que eventualmente esteja com problemas de drogadição e sim possibilitar que, uma vez estando, possam ter o tratamento adequado para que, uma vez recuperados, possam voltar a trabalhar plenamente, sem oferecer qualquer tipo de risco a comunidade.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1164 – 23/05/2019

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