Apenados têm dificuldade para cumprir as penas

Apenados podem fazer vários serviços, mas nem todas as instituições da cidade os aceitam
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Apenados podem fazer vários serviços, mas nem todas as instituições da cidade os aceitam
Apenados podem fazer vários serviços, mas nem todas as instituições da cidade os aceitam

Embora as pessoas que tiveram penas convertidas em prestação de serviços à comunidade representem, na teoria, uma grande ajuda para as instituições, na prática, não tem sido bem assim. Os apenados precisam trabalhar gratuitamente em escolas, ONGs, Prefeitura e outras instituições, com serviços de jardinagem, limpeza, manutenção, pintura, reparos elétricos e outros. O problema é que, com a violência aumentando a cada dia, nem todos querem ter por perto, pessoas que cometeram algum crime, mesmo sendo ele de menor gravidade.

Segundo o Conselho da Comunidade, órgão que atua na fiscalização do sistema carcerário e na ressocialização dos condenados, são poucas as instituições parceiras do Judiciário, que estão aceitando as pessoas que precisam pagar pelo crime com serviços comunitários. “Estamos fazendo o possível para que todos os apenados consigam cumprir as horas que precisam. Já conversamos com a Prefeitura pedindo parceria, e o pedido está sendo analisado, Temos alguns parceiros, mas a maioria das escolas, por exemplo, só aceita o condenado se tiver o aval da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação. Algumas escolas até concordam em receber estas pessoas, mas pedem algo em troca, e por lei, isso não é permitido”, explicou o presidente do Conselho, Juscelino Katuragi.

Ele disse ainda que o Conselho também já conversou com o Poder Judiciário para pedir apoio na colocação dos reeducandos. “Eles deverão cumprir 365 horas, sendo oito horas de trabalho por semana. Atualmente o Conselho atende 71 condenados encaminhados pela Vara Criminal e 30 pelo Juizado de Pequenas Causas que estão cumprindo pena, além desses, existe uma fila de espera de outros apenados, que não estão conseguindo se encaixar, ou por falta de local, ou porque querem cumprir a penas nos finais de semana, quando a maioria das instituições não está aberta”, acrescentou.

As penas

Aplicável apenas em substitui­ção das penas privativas de liberdades superiores a seis meses, a prestação de serviços à comunidade consiste na prestação de serviço gratuito pelo condenado a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários estatais.

O tempo mínimo para a prestação de serviços à comunidade é de seis meses. Quando cumpre uma hora de trabalho por dia de pena, a prestação do serviço pode ser reduzida até pela metade do tempo se a sanção fixada for superior a um ano.

Texto: Maurenn Bernardo / FOTO: Divulgação

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