Declaração do Imposto de Renda 2019 sofrerá algumas mudanças: confira!

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A Receita Federal já divulgou as informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018, que neste ano começa no dia 7 de março. O objetivo é fazer com que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Os interessados em entregar logo no início do período também já podem baixar o programa gerador do documento, disponível no site da Receita Federal, podendo assim já inserir as informações de 2018.

Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, e em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril.

Entre as principais mudanças estão: obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade – para relacionar dependentes ou alimentando, esses deverão possuir CPF; informações complementares de bens e direitos – a partir de 2019 ano base 2018 o contribuinte deverá incluir informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, contas corrente e aplicações financeiras; Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis; Veículos, aeronaves e embarcações – número do Renavam/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes/Aplicações Financeiras – CNPJ da instituição financeira. Mais informações poderão ser obtidas no site http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018.

Texto: Maurenn Bernardo com Assessoria

Publicado na edição 1152 – 28/02/2019

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