Morador quer ser indenizado por área invadida

Joselito mostra documentos que comprovam a metragem do terreno
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Joselito mostra documentos que comprovam a metragem do terreno
Joselito mostra documentos que comprovam a metragem do terreno

Em dezembro do ano passado, quando decidiu assentar cerâmicas no muro de casa e chamou um pedreiro para medir a extensão, Joselito Gilberto Visbiski, morador da rua Luiz Franceschi, no bairro Tho­maz Coelho, levou um susto. O terreno que ele havia comprado no ano de 1998, media 15 metros de frente por 30 metros de fundo, no entanto, a medição dava uma área de 15 metros por 26, quatro metros a menos. “Logo após eu ter comprado o terreno, a Prefeitura construiu uma pracinha aqui ao lado e em seguida a Sanepar fez a rede de esgoto. Por isso, acredito que uma das duas obras avançou e engoliu os 4 metros que faltam do meu terreno. Já conferi na escritura e, de fato, a metragem não confere”, explico Joselito.

Diante disso, o morador está pleiteando uma indenização, o desconto no valor do IPTU ou ain­da a isenção da taxa de esgoto. “Sempre paguei meu IPTU em dia, e a Prefeitura nunca esteve lá fazendo a medição do terreno. Seria conveniente que fizesse isso agora para comprovar o que estou reclamando. Se não tivesse feito a medição nunca saberia disso”, comentou o morador.

Sobre a reclamação, a assessoria de imprensa da Sanepar informou que repassou a situação para o gerente responsável pela região de Araucária e este se comprometeu em, ainda hoje (sexta-feira), enviar uma equipe até o local para fazer uma vistoria no terreno e verificar a situação.

Já a Prefeitura orientou o morador a esclarecer todas as suas dúvidas diretamente na Secretaria de Urbanismo. A PMA esclareceu ainda que, independente da veracidade ou não do caso, o decreto 3.365/1941 prevê que o prazo para desapropriação indireta pres­creve em cinco anos.

Texto: Maurenn Bernado / FOTO: EVERSON SANTOS

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