Apesar de toda campanha que foi feita em torno da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), que começou a vigorar desde o dia 1º de julho, muitos comerciantes ainda estão cheios de dúvidas. A primeira versão digital do documento já havia sido lançada como teste em novembro do ano passado, mas o modelo definitivo começou a ser emitido pelos postos de gasolina. A cada mês, parte da rede varejista do estado será incluída na nova rotina.
No total, 93 segmentos da economia e 203 mil estabelecimentos em todo o Paraná deverão adotar a NFC-e até o início de 2016. Ao substituir o cupom fiscal e a nota modelo 2, ou série D, emitidas em papel, o estado amplia o controle do lançamento das vendas do varejo e a fiscalização sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A auditora fiscal da Receita Estadual do Paraná, Lucianara Nelhs, responsável pela implantação da NFC-e no Estado, explica que até se adaptarem à nova mudança, os comerciantes tem a opção de continuar emitindo o cupom fiscal e a nota modelo 2, ou série D, até 31 de dezembro de 2016, no entanto, acabará sendo mais complicado. “Será mais complicado para o comerciante pois ele terá que estabelecer a estruturação fiscal digital e fazer o lançamento de suas notas fiscais tradicionais, uma a uma, no sistema. A partir de 2017, o varejista que insistir no modelo antigo pode ser multado por usar documento irregular”, explica.
A emissão da NFC-e deverá ser feita por um aplicativo para uso em equipamentos móveis ou diretamente no sistema disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda. A Associação Comercial do Paraná tem um módulo gratuito do software da NFC-e para uso do varejista. “O comerciante precisa ter somente acesso à internet para fazer seus registros, o que reduz custos operacionais exigidos no sistema tradicional”, lembra Lucianara.
O documento poderá ser emitido em papel, em uma impressora comum, e também enviado por e-mail para o cliente, para fins de troca ou uso de garantia. A vantagem é que em alguns comércios varejistas, o atendimento será finalizado apenas com o vendedor, sem necessidade de fila em caixa.
Orientações
A Associação dos Contabilistas de Araucária – ACA, está promovendo uma série de reuniões entre a classe, além de palestras com um especialista no assunto, com intuito de sanar todas as dúvidas que estão surgindo em torno do novo modelo de nota fiscal. “Para muitos é um assunto bastante confuso, principalmente se considerarmos que alguns estabelecimentos mais antigos sequer possuem um computador, não tem acesso à internet. Diante disso, espera-se que pequenos comércios acabem fechando suas portas por não terem condições ou mesmo disposição em implantar o novo sistema”, explica Edson Luiz Marcondes Maraschin, vice-presidente da ACA.
Ele lembra ainda que o prazo de adaptação, por ser um tema bem complexo, foi muito curto. “Ao mesmo tempo em que o consumidor ganha um incentivo, o pequeno empresário acaba sendo penalizado”, pontuou Edson.
Na Associação Comercial de Araucária (ACIAA), a procura por parte dos associados tem sido grande, no entanto, um trabalho de orientação mais detalhado sobre como vai funcionar o novo modelo de nota fiscal, deverá ocorrer somente nas próximas semanas.
A ACIAA explicou também que está na fase de contratação de uma empresa especializada, que deverá fornecer o sistema de operacionalização da NFC-e. “Quando o sistema estiver disponível, faremos um treinamento onde todas as dúvidas dos associados deverão ser sanadas”, informou.
Benefícios aos consumidores
Os consumidores paranaenses poderão acumular créditos nas compras que realizarem nos estabelecimentos comerciais do estado, a partir deste mês, por meio da Nota Fiscal Paranaense. O programa devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF no ato da compra. Os créditos serão revertidos em dinheiro depositado em conta corrente ou em forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Inspirada na iniciativa de São Paulo – depois copiada por outros estados, a Nota Fiscal Paranaense foi sancionada em abril pelo governador Beto Richa e sua regulamentação ainda está sendo elaborada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O programa funcionará da seguinte forma: o consumidor registra o CPF na nota fiscal de uma compra realizada em um estabelecimento do estado. O cálculo do crédito é feito com base no valor do ICMS pago pelo comércio sobre o produto adquirido. A equação também leva em conta o número de consumidores que registraram o CPF em compras naquele mesmo estabelecimento.
Para resgatar os créditos, o consumidor terá de fazer um cadastro único no site do programa, que ainda não está disponível. Na ferramenta, o consumidor poderá controlar os créditos registrados em seu CPF e fazer o resgate para depósito em conta corrente ou desconto no IPVA a qualquer momento. A previsão é que os créditos estejam disponíveis para consulta e liberação em até três meses após a data da compra.
Serviço
Quem quiser mais alguma dúvida sobre a NFC-e poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da Receita Estadual pelos fones 3200-5009 (Curitiba e cidades da região metropolitana) ou 0800-411528 (outras cidades do Paraná). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h ou na ACIAA pelo telefone 3642-6313.
Confira o calendário para adesão a NFC-e
1º/07/2015 – Postos de gasolina
1º/08/2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.
1º/09/2015 – Comércio e varejo de automóveis, caminhonetes, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.
1º/10/2015 – Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e vídeo, móveis.
1º/11/2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.
1º/12/2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira.
1º/01/2016 – Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.
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