Tabacarias são alvo de fiscalizações

Presença de menor em tabacaria pode render multa ao proprietário
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Tabacarias são alvo de fiscalizações
Presença de menor em tabacaria pode render multa ao proprietário

 

As tabacarias de Araucária estão sendo alvo de fiscalização do Conselho Tutelar e do Ministério Público, que somente neste mês já receberam cinco denúncias com relação a estes estabelecimentos, que vão desde o funcionamento sem alvará até a presença de menores em desacordo com a Lei. O promotor da Infância e da Juventude de Araucária, David Kerber de Aguiar, explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria Conjunta da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público de Araucária (nº 02/2015) vedam a venda, a crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência ou sejam nocivos à saúde. “A presença de crianças e adolescentes em ambientes onde se faz uso de narguilés ou similares, certamente atentam contra a saúde de crianças e adolescentes, por isso a proibição da permanência em tais locais”, esclareceu.

O promotor ressalvou que o Conselho Tutelar vem realizando fiscalizações nas tabacarias, sem aviso prévio. Se a transgressão for constatada, os proprietários respondem por Infração Administrativa às normas de proteção de crianças e adolescentes e estarão sujeitos a multa de três salários mínimos, sendo que em caso de reincidência, poderá ser determinado de três a 20 salários e o fechamento do estabelecimento.

“E caso ocorra a venda, poderá o comerciante ser preso em flagrante pelo crime do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena de detenção de dois a quatro anos”, advertiu o promotor.

Conselho

Para evitar que casos assim aconteçam, o promotor da Vara da Infância e da Juventude aconselha os proprietários de tabacarias a observarem o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Portaria Conjunta da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público, não autorizando a presença de crianças e adolescentes no interior dos estabelecimentos e não vendendo produtos que possam causar dependência química.

Segundo ele, desde o início do ano vem ocorrendo operações com o Conselho Tutelar visando apurar tais irregularidades, e as mesmas não tem prazo para cessar. “As fiscalizações já implicaram na autuação de dezenas de estabelecimentos, que foram multados pela prática de infração administrativa”, pontuou.

 

Texto: Maurenn Bernado / Foto: divulgação

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