Vai viajar com seu filho nas férias de final de ano?

Viajar com crianças requer planejamento antecipado
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Viajar com crianças requer planejamento antecipado
Viajar com crianças requer planejamento antecipado

Com a proximidade das férias escolares de final de ano, muitos pais começam a programar viagens com seus filhos. Mas para que o passeio possa dar certo, algumas recomendações básicas precisam ser seguidas, e com bastante antecedência. Depois de escolher o período da viagem e o destino, é hora de verificar a documentação necessária. E nessa hora é imprescindível lembrar que as crianças também precisam de documentos, principalmente para viajar.

“É muito importante que os pais não deixem para verificar na última hora quais os casos que exigem a autorização de viagem para crianças e adolescentes, pois o prazo para emissão do documento é de 48 horas”, esclarece a chefe da Vara de Infância de Araucária, Helen de Fátima Schroeder.

Os pais devem ficar atentos aos casos que exigem a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. A Vara de Infância e Juventude de Araucária orienta que, em viagens nacionais, a autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

A autorização é dispensável também quando a criança de até 12 anos estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente.

Já no caso das viagens internacionais, a autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. “Se a viagem para fora do país e na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizá-la por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, o que pode ser feito num cartório”, orienta Helen. Já naqueles casos em que um dos pais não permitir a viagem, é necessário pedir a autorização judicial. A mesma regra vale para aqueles casos em que um dos pais estiver em lugar incerto.

Para o exterior

A Vara de Infância de Araucária explica ainda que os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e, em Araucária, deve ser feito no Cartório Moser ou Pimpão. Do mesmo modo, quando um dos pais permitir a viagem e o outro não, também é necessário apelar para a Justiça em busca da autorização.

Outra orientação repassada pela chefe da Vara de Infância de Araucária é quanto a exigência que tem sido feita pelas companhias aéreas com relação ao documento de identidade da criança. Muito embora esta cobrança não tenha amparo judicial, é necessário que os pais providenciem o RG da criança para evitar problemas na hora de embarcar.

Serviço

Em Araucária, a autorização judicial para viagens pode ser solicitada junto à Vara de Infância, que fica no Fórum da cidade, na rua Francisco Dranka, 991, no bairro Vila Nova. O horário de atendimento ao público é das 12h às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3642-3123, ramal 4 ou diretamente no Fórum.

Texto: Maurenn Bernardo / Foto: Divulgação

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