Acusado por homicídio é réu hoje no Tribunal do Júri

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Hoje, 4 de maio, será julgado no Tribunal do Júri de Araucária, Aparecido Monteiro, acusado por um homicídio há 8 anos.

O fato teve início na madrugada de 10 de abril de 2009, por volta das 4h, na avenida Archelau de Almeida Torres. De acordo com a denúncia, Aparecido, acompanhado por outros indivíduos que constam na denúncia mas foram desmembrados do processo, avistaram Marco Antonio Nunes Rosa e Gilmar Antonio da Silva circulando em um veículo GM Vectra.

Por vingança, Aparecido, que conduzia um GM Astra, teria efetuado uma manobra para ultrapassar e cortar a frente do Vectra, obrigando-os a parar. No mesmo tempo, outro suspeito, que conduzia um veículo GM Celta, parou seu veículo logo atrás do carro das vítimas, impedindo-as que saíssem do local.

Em ato contínuo, os denunciados, um aderindo à conduta do outro, já na rua Lourenço Jasiocha, no centro da cidade, abriram as portas do Vectra e passaram a desferir socos e chutes nas vítimas. Em seguida, após as lesões corporais praticadas, Gilmar veio a óbito em razão de dois disparos de arma de fogo, que teria sido acionada pelo acusado Aparecido. Após os tiros, os suspeitos teriam entrado em seus respectivos veículos e fugido do local.

Ainda, de acordo com o boletim de ocorrência confeccionado na época do crime, Marco Antonio, ao ver o amigo, Gilmar, sangrando, mas sem perceber que ele havia sido atingido por um tiro na cabeça, pegou o carro e foi até o pronto socorro pedir ajuda. Lá, ele foi informado de que o Siate já estava no local prestando os primeiros atendimentos a Gilmar que foi encaminhado ao Hospital do Trabalhador, em Curitiba, onde faleceu.

ÚLTIMO JÚRI

Na quinta-feira da semana passada, 27 de abril, Alessandro Camargo das Neves, conhecido como “Fio”, foi julgado e condenado pelo Conselho de Sentença pela prática do crime de homicídio qualificado tentado contra Pedro Oliveira Silva em 14 de março de 2010, no bairro Fonte Nova.

Segundo a denúncia, Alessandro atirou cinco vezes na direção da vítima a fim de matá-lo, mas acertou somente um dos disparos na perna esquerda da vítima. O crime não se consumou porque Pedro movimentou-se de maneira a dificultar ser atingido.

Na sentença, um fator especialmente desfavorável ao réu, foi que a arma foi “descarregada”, fato que trouxe riscos não somente à vítima, mas para pessoas que caminhavam e que estavam na região. “Vale lembrar que o disparo de arma de fogo, por si só, configura crime autônomo, bem como o porte ilegal de arma de fogo”.

Ainda, na sentença, foi considerado que, pela quantidade de disparos, o autor esteve muito próximo da consumação do delito. Por isso, Alessandro foi condenado a 9 anos e 4 meses de detenção inicialmente em regime fechado.
redação

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