Após operações contínuas, número de adolescentes em casas noturnas diminui

As operações são feitas semanalmente, tanto à noite quanto durante o dia
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Após operações contínuas, número de adolescentes em casas noturnas diminui
As operações são feitas semanalmente, tanto à noite quanto durante o dia

 

O Conselho Tutelar, em conjunto a outros órgãos de fiscalização do município, vem realizando frequentemente operações em estabelecimentos de Araucária, como bares e casas noturnas, a fim de coibir a entrada de menores de 18 anos.

De acordo com a conselheira tutelar, Monica Gawlak, as tabacarias tem sido os alvos das ações. São realizadas, em média, duas fiscalizações por semana com o apoio da Guarda Municipal, tanto em períodos diurnos quanto noturnos, sendo vistoriados seis estabelecimentos semanalmente. “Nas primeiras operações o número de adolescentes nesses ambientes era elevado, bem como a venda de bebidas alcoólicas. A maioria dos jovens presentes nesses locais tinha entre 14 e 16 anos e muitos deles estavam lá durante o horário de aula”, contou. Segundo Monica, em uma das primeiras operações, foi constatado em uma única tabacaria 17 adolescentes.

O objetivo das operações, conforme explicou a conselheira tutelar, é conscientizar os donos desses estabelecimentos sobre a entrada dos menores de idade. “Os estabelecimentos em que foi constatada a presença de adolescentes, foram autuados conforme a Portaria 02/2015, que disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão e entretenimento. Com isso, a autuação é encaminhada ao Ministério Público”, afirmou. Quanto aos adolescentes, são encaminhados aos responsáveis e é realizado atendimento posterior, dentro das atribuições do Conselho Tutelar.

A cada dois meses, as operações são realizadas em conjunto com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Polícia Civil, Delegacia da Mulher e do Adolescente, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e representantes da Secretaria de Urbanismo, Fiscalização e Meio Ambiente. “Depois de alguns meses de fiscalizações, o número de menores nesses espaços diminuiu consideravelmente”, apontou.

As operações começaram na metade do ano de 2016, onde, a partir de junho do referido ano, foram cinco autuações com a presença de 26 adolescentes. Já em 2017, foram registradas seis autuações com a presença de 86 menores de idade. Neste ano, foram feitas sete autuações com 44 adolescentes. “Contudo, nas últimas fiscalizações que realizamos não constatamos nenhum menor de idade nos estabelecimentos. Acreditamos que os proprietários destes locais estão realmente se conscientizando”, declarou Monica.

De acordo com promotor da Vara da Infância e Juventude, David Kerber de Aguiar, após serem autuados, os donos dos bares, tabacarias e demais casas, respondem por infração administrativa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo como pena multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento. “Não tivemos nenhum caso reincidente em Araucária. Os proprietários estão notando que a fiscalização está acontecendo de fato e não estão permitindo novamente a entrada desses jovens”, pontuou. Sobre isso, David parabenizou a atuação do Conselho Tutelar, afirmando que o órgão tem exercido um belo e rigoroso trabalho.

Quanto aos adolescentes, o promotor lembrou que em muitos casos, onde há venda de bebidas alcóolicas, pode haver algum ato infracional. “Via de regra, os adolescentes são vítimas. Porém, quando ingerem bebidas alcóolicas, podem acabar envolvendo-se em brigas ou outras situações que gerem a infração”, lembrou. Ainda, segundo o Dr. David, já houve casos em que garotas menores de idade, ao estarem alcoolizadas e sem condições de decisão, foram estupradas.

Sobre os pais ou responsáveis, conforme estabelece o artigo 249 do ECA, em caso de descumprimento dos deveres familiares ou decorrentes de tutela ou guarda, estão sujeitos também à multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

POR QUE AS TABACARIAS SÃO ALVO DE FISCALIZAÇÃO

O promotor da Vara da Infância e Juventude de Araucária explicou o motivo pelo qual as tabacarias são alvo frequente de fiscalização na cidade. “Em tese, estes locais não possuem jogos, como sinuca ou outros eletrônicos. O problema é o fornecimento de cigarros aos adolescentes, que é crime”, destacou.

O Dr. David também comentou que estes ambientes são insalubres. “Por mais que adultos estejam consumindo narguilés, por exemplo, os menores que estiverem no local estarão inalando o produto e isto viola os direitos da criança e do adolescente”, considerou.

Conforme o artigo 243 do ECA, é crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, com pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Ainda, a Portaria 02/2015 estabelece que é proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais que explorem comercialmente bilhar, sinuca e congênere, ou em casas de jogos que realize apostas. Os donos ou responsáveis por eventos e tais estabelecimentos são obrigados a exigir, no ato da entrada, a carteira de identidade do responsável para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda ou tutela. “O documento dos adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos, deve ficar retido para monitoramento. Isto é também para a segurança de que os pais têm ciência de onde seus filhos estão. Lembrando que o documento deve conter firma reconhecida em cartório”, concluiu o promotor.

Foto: divulgação

Publicado na edição 1122 – 19/07/18

Compartilhar
PUBLICIDADE