Condenado a sete anos e meio rapaz que matou duas mulheres em atropelamento

As duas mulheres foram atropeladas quando voltaram para casa. Foram socorridas...
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As duas mulheres foram atropeladas quando voltaram para casa. Foram socorridas...
As duas mulheres foram atropeladas quando voltaram para casa. Foram socorridas…

...de helicóptero, mas não conseguiram sobreviver aos graves ferimentos
…de helicóptero, mas não conseguiram sobreviver aos graves ferimentos

Raphael (em foto na ocasião de sua prisão) poderá apelar em liberdade
Raphael (em foto na ocasião de sua prisão) poderá apelar em liberdade

Aconteceu na quarta, dia 20 de abril, no Fórum de Araucária, o Tribunal do Júri que acabou por condenar a sete anos e meio de reclusão em regime semi aberto e mais seis meses de detenção, o técnico em informática Raphael Zaccaro Tinoco pelo duplo homicídio doloso de Zahir Vieira Ribas, 73 anos e a nora dela, Mercedes Miranda Ribas, 51.

O crime ocorreu no início da tarde de sete de feve­reiro de 2012. Na ocasião Raphael tinha 19 anos e conduzia um GM/Chevette, placas LZO-7005, pela rua Paraíba, em alta velocidade. As duas mulheres voltavam para casa caminhando no canto da rua e foram colhidas pelo carro, na altura do cruzamento com a rua Rondônia. A pancada foi tão forte que Zahir, com 73 anos, morreu assim que deu entrada no hospital com ferimentos generalizados, politraumatismo e hemorragia aguda, como atestou a autópsia mais tarde. Sua nora, Mercedes, muito machucada, com ferimentos na cabeça e vários ossos quebrados pelo corpo, chegou a ser socorrida de helicóptero, foi internada mas acabou não resistindo aos ferimentos e também morreu.

Fugiu

Depois de ver a besteira que havia feito, Raphael, conforme consta nos autos dos processo, fugiu do local sem prestar socorro e só foi visto em um lava car, a algumas quadras do local do crime. Na ocasião ele ainda tentou mentir dizendo que não fora ele que estava no carro, mas populares encontraram o mostraram a fren­te do carro amassada. Policiais o prenderam na hora e tentaram fazer o teste do bafômetro, mas ele se recusou. Também consta nos autos do processo que algumas testemunhas, policiais e até um familiar afirmaram que o jovem estava com visíveis sinais de estar alcoolizado, com os olhos bastante vermelhos e com indícios de que poderia estar sob efeito de mais alguma substância tóxica. Na ocasião ele tinha histórico de ser usuário de drogas.

No dia do crime ele foi encaminhado para a delegacia que deu início ao inquérito. Ele foi processado pela justiça sob a acusação de duplo homicídio com o agravante de fugir do local sem prestar socorro às vítimas. Durante o processo ele tentou por diversas vezes diminuir sua responsabilidade no crime, alegando que não havia omitido socorro e sim fugido para preservar sua integridade, já que populares revoltados queriam agredi-lo. Um a um os pedidos foram negados e finalmente seu julgamento que, por se tratar de homicídio, deve ser através de júri popular, que ocorreu na última quarta, dia 20.

Sentença

Ao final os jurados, por maioria, decidiram que ele agiu deli­beradamente ao conduzir o carro em alta velocidade e sob o efeito de substâncias que alteram sua capacidade pisico motora, mesmo sabendo que poderia causar mal a outrém. Com isso decidiram que ele é culpado pela morte das duas mulheres e o crime foi tipificado como homicídio doloso simples. A pena para este tipo de crime é de seis anos de reclusão.

Porém, como a ação que causou a morte da duas pessoas foi a mesma, o atropelamento, a justiça prevê que apenas ocorra o acréscimo na primeira pena e, ao invés de doze anos, ele foi condenado a cumprir sete anos e meio de reclusão no regime semi aberto, que é a situação onde o preso deve dormir no presídio, mas pode sair durante o dia para tra­balhar. Por ter fugido do local do atropelamento sem prestar socorro, também foi condenado a mais seis meses de detenção, que já estão inclusos na pena principal, de sete anos e meio.

Desta decisão, que é de primeira ins­tância, Raphael ain­da pode apelar para o Tribunal de Justiça. Da mesma forma como ocorreu durante todo o processo, ele tem o direito de permanecer em liberdade enquanto o recurso não for julgado.

Texto: Carlos do Valle / Fotos: Marco Charneski

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