Feminicida foi condenado no Tribunal do Júri

Fábio foi condenado a quase 11 anos em regime fechado
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Feminicida foi condenado no Tribunal do Júri
Fábio foi condenado a quase 11 anos em regime fechado

O Tribunal do Júri de Araucária julgou na quinta-feira da semana passada, 9 de fevereiro, o réu confesso Fábio de Almeida Maçaneiro. Ele era acusado pela morte da ex-esposa Jéssica de Oliveira da Silva, com quem manteve relacionamento por cerca de cinco anos. O crime foi qualificado por ter sido cometido na frente da filha do casal.

O assassinato aconteceu no dia no dia 30 de maio de 2016 em frente a uma casa na rua Curió, no jardim Plínio, por volta das 22h. Na denúncia, contava como agravante o fato do crime ter sido gerado por motivo fútil, visto que Jéssica e Fábio teriam iniciado uma discussão ainda na rua devido à filha dos dois. Jéssica debatia o horário que Fábio teria entregue a menina. A discussão foi ficando acalorada e terminou na morte da mãe. Instantes após o homicídio, Fábio teria entrado em um carro e fugido do local. Ele ficou foragido e foi capturado dias depois, no bairro Cajuru, em Curitiba, pelo Centro de Operações Policiais Especiais (COPE).

Feminicida foi condenado no Tribunal do Júri
Na época, o caso tomou grande repercussão na cidade pela forma como aconteceu, e, ainda, foi considerado o primeiro feminicídio de Araucária, ou seja, crimes contra mulheres por razões de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Fábio foi condenado pelo Conselho de Sentença, composto por 7 jurados, sendo eles 6 homens jovens e somente uma mulher. A pena, considerada por muitos como branda, foi de 10 anos, 10 meses e vinte dias em regime inicialmente fechado.
O homicídio, que foi colocado inicialmente como triplamente qualificado, acabou caindo para simples. Já sobre os motivos, imputador fúteis, foram rejeitados pelo Conselho de Sentença, não podendo ser apreciados em desfavor do réu.
A promotora Karinne Romani, comentou que apesar de o Ministério Público ter tentado a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil, não foi possível concluir o caso como feminicídio. De acordo com a promotora, as provas produzidas em plenários não foram suficientemente aptas a fazer com que o corpo de jurados entendesse que tratava-se de um crime hediondo.
Ainda, de acordo com Karinne, não há pretensão de recorrer à sentença, visto que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária a prova dos autos. “Não há fundamentação legal para recorrer. A decisão dos jurados é uma garantia constitucional”, explicou a promotora.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que Fábio encontra-se em pleno cumprimento de pena por outros delitos, sendo multirreincidente.
SOBRE O FEMINICÍDIO
De acordo com informações da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, a taxa de feminicídio é de 4,8 para 100 mil mulheres, ou seja, a quinta maior no mundo.
Ainda, conforme dados divulgados pela Empresa Brasileira de Comunicação, desde que o feminicídio foi tipificado e passou a incluir o rol de crimes hediondos em março de 2015, até o fim de novembro de 2016 houve 3.213 inquéritos de investigação registrados no país. Mas, desse total, apenas 1.540 tiveram a denúncia oferecida à Justiça, totalizando menos de 50% dos casos. Neste número, 192 foram arquivados, 86 foram desclassificados como feminicídio e 1.395 seguem com a investigação em curso.

Fotos: Marco Charneski

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