Um dos artigos da Lei nº 11.340 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi alterado no início deste mês.
Antes da mudança, era gerado um Termo Circunstanciado contra homens que descumpriam medidas protetivas. Agora, o descumprimento gera flagrante e não cabe mais fiança por parte de autoridade policial, somente autoridade judicial poderá concedê-la.
A pena é detenção de três meses a dois anos, e, conforme o parágrafo 3º do artigo em questão não excluem a aplicação de outras sanções.
Publicado na edição 1109 – 19/04/2018