Por dirigir bêbado, homem pega quase um ano de cadeia em regime semiaberto

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Engana-se quem acredita que “não vai dar em nada” ao dirigir embriagado. A Lei existe e vem sendo cumprida. Roseveld Ponciano, 55 anos, que o diga.

Ele envolveu-se em um acidente de trânsito em março do ano passado. Roseveld dirigia um Renault Logan, quando colidiu contra um muro na rua Otavio Munhoz Santiago, no bairro Estação. Após a colisão e depois de ter deixado o muro totalmente quebrado, Roseveld fugiu.

Algum tempo depois, quando a Polícia Militar chegou ao local e quando o veículo seria guinchado, ele apareceu dizendo que pagaria por todos os danos causados e que havia fugido por medo de ser agredido por terceiros, conforme registrado no boletim de ocorrência na época.

De acordo com os policiais militares em atendimento ao local do acidente, foi verificado que o motorista apresentava evidentes sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros. Ao ser interrogado, ele informou que havia bebido duas latas de cerveja.
O indivíduo foi encaminhado à 2ª Cia da PM para realização do teste do bafômetro, o qual ele negou-se a fazer. Perante a isto, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Araucária. Lá, ele ficou preso, mas pagou fiança e foi liberado.

Durante o processo, na sentença o juiz reconheceu a prática dolosa cometida por Roseveld, visto que, ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de matar ou de causar lesões a terceiros. Conforme a sentença: “inegável o elemento subjetivo, porque praticou a conduta de forma consciente e voluntária, ou seja, modalidade dolosa”.

Ele foi condenado a oito meses de prisão inicialmente em regime semiaberto. Também, por preencher os requisitos do artigo 44 (Código Penal), que determina que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, foi substituída pena por uma restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de mil reais a ser efetuada ao Instituto Paz no Trânsito.

Inconformado, Roseveld recorreu por sua absolvição, alegando a ausência de comprovação da materialidade do delito, solicitando a redução da pena-base, alteração do regime inicial para o aberto, entre outras apelações.

Foram apresentadas contrarrazões e acordaram os Desembargadores, por unanimidade de votos, em não acatar o recurso.

OUTRA SITUAÇÃO EM ABORDAGEM DA PM

Outra situação em que a sentença é semelhante à de Roseveld Ponciano, foi a de Marcelo Adriano Rissato, 42 anos.

Por volta das 19h de sábado, 30 de julho, durante uma abordagem em meio a uma operação da Polícia Militar, Marcelo, considerado foragido da Justiça foi localizado em um bar, na rua Cisne, no bairro Capela Velha.

Em meio à abordagem, os policiais estavam realizando buscas pessoais e ao ser consultado o nome dos clientes no sistema policial, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo.

O mandado era por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O documento havia sido expedido em janeiro deste ano e tem validade até dezembro de 2020.

A sentença condenatória é de seis meses a ser cumprida em regime semiaberto. Marcelo foi então encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Araucária para os procedimentos cabíveis.

Publicado na edição – 05/07/18

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