Por tentativa de homicídio, réu é condenado a 8 anos em regime fechado

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Na quinta-feira, 24 de agosto, o réu Luís Henrique da Silva Ramires foi julgado no Tribunal do Júri de Araucária pelo crime de homicídio qualificado tentado e receptação, como fato secundário.

O crime aconteceu em 27 de maio de 2015, no cruzamento da Rodovia do Xisto com a rua Presidente Carlos Cavalcanti. Luís Henrique estava armado com um revólver calibre 38 e teria atirado contra as vítimas Jorge Najibe e Letícia Ferreira da Costa, após uma briga de trânsito. O réu teria atirado diversas vezes contra o carro que Jorge e Letícia estavam, não vindo a consumar o homicídio.

Ao fim do julgamento, após a apresentação de todas as partes envolvidas, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu. A pena foi aumentada em razão do acusado possuir antecedentes, com três condenações criminais com trânsito em julgado.

Ainda, contou na pena as consequências do crime, visto que, conforme narrado em plenário, a tentativa de homicídio foi ocasionada por uma simples discussão de trânsito e causou trauma na prática de atos simples da vida cotidiana das vítimas, como a direção de um veículo.

Após diversas considerações judiciais, bem como o fato do réu já estar preso há mais de dois anos, a pena final ficou em 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

NESTA SEMANA

Hoje, 31 de agosto, seria julgado Adilson Agostinho Costa, acusado por homicídio qualificado contra Henrique Lourenço Orige, em 19 de agosto de 2014, em um bar na região rural de Colônia Cristina.

O crime teria sido motivado após uma possível prática de zoofilia e o animal em questão teria aparecido morto. Por conta disso, o suspeito teria vingado a morte da bichinha, uma potranca.

Na época, testemunhas teriam relatado à polícia que Adilson entrou gritando no bar e dirigiu-se a Henrique. Os dois teriam travado uma violenta discussão e iniciaram uma luta corporal, que terminou em morte. A vítima levou vários golpes de faca e morreu no local.

Contudo, o júri foi redesignado pelo juiz e ainda não foi remarcado.

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