Se entrega motorista envolvido em morte de motociclista na rodovia do Xisto

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Se entrega motorista envolvido em morte de motociclista na rodovia do Xisto
O Santana ficou com a frente destruída e está apreendido no pátio da DP

 

No fim da semana passada, o motorista que dirigia o carro envolvido na morte do motociclista Divoncir José Dybas, 45 anos, na madrugada de 24 de abril, no km 156 da rodovia do Xisto, apresentou-se na Delegacia de Polícia Civil de Araucária.

Segundo informações repassadas pela DP, como uma placa de carro ficou no local do acidente, BMV-7958, os policiais investigaram a procedência dela e apuraram que seria de um veículo VW Santana, de Contenda. Desta forma, chegaram ao proprietário do carro, que informou quem estaria dirigindo o veículo naquela madrugada. O homem comentou que teria vendido o carro e disse que o Santana estaria em posse de Bruno de Oliveira, 50 anos.

Concomitantemente à apuração da polícia, Bruno apresentou-se na DP alegando que no momento do acidente não havia percebido que tinha colidido contra uma motocicleta, muito menos que havia vítima. “Ele nos disse havia muita neblina na região e que como a moto estava sem sinalização, sua visão estava prejudicada. O motorista disse que estava no carro com sua mulher e que de repente ouviram um barulho referente a uma batida e sentiram um tranco no automóvel, mas decidiram não parar por tratar-se de um local ermo”, afirmou a DP. Bruno declarou ainda estar a aproximadamente 60km/h.

Depois disso, ele e a mulher teriam se sentido mal. Foram para a casa de um familiar em Araucária e logo depois teriam ido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Chegando lá, ouviram reportagens sobre a morte do motociclista e deduziram que poderia se tratar do acidente que havia acontecido com eles naquela madrugada.

No horário do acidente, por volta das 4h30, apesar do socorro médico ter sido acionado, a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ainda no local.

Como não houve flagrante, o motorista responderá em liberdade ao processo por homicídio culposo em direção de veículo automotor e omissão de socorro.

 

 

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1111 – 03/05/2018

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