Abono pago a inativos nunca foi compensação de auxílio-alimentação

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Embora a legalidade do abono para aposentados e pensionistas precise mesmo ser discutida, é preciso esclarecer que, ao contrário do que andam dizendo alguns setores da Prefeitura, esses R$ 300 que os inativos recebem não é e nem nunca foi uma espécie de compensação pelo fato de os trabalhadores da ativa receberem auxílio-alimentação, que por coincidência também é R$ 300,00 em créditos no cartão Vale-Mais.

Prova disso é que o abono já é pago desde 1994, enquanto o auxílio-alimentação foi instituído somente em 2009. Inicialmente, essa gratificação era no valor de R$ 20 e era paga a todos os funcionários, ativos e inativos.

De 1994 até 2006, todos os servidores sempre receberam esse abono, que volta e meia era reajustado. Em 2006, o valor era de R$ 150,00. Neste ano, no entanto, a Prefeitura concluiu as discussões acerca de seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), sendo que o valor do abono acabou sendo incorporado pelos servidores da ativa, como forma de melhorar seu salário base a partir de janeiro de 2007.

Os aposentados e pensionistas, no entanto, não puderam incorporar esse abono aos seus benefícios, já que o PCCV só valia para quem estava na ativa. Para não prejudicar esse pessoal, a Prefeitura continuou todos os anos renovando a concessão do abono para inativos e, em certo momento, reajustou o valor para os atuais R$ 300,00.

Se a ideia é mesmo beneficiar somente aqueles aposentados que não tiveram o abono incorporado em 2007, Prefeitura e Câmara precisariam encontrar uma forma de pagá-lo somente àqueles servidores que se aposentaram até 31/12/2006. Isto porque, quem se aposentou a partir de 1º de janeiro de 2007, teve seu benefício calculado com base no seu reenquadramento no PCCV. Ou seja, com o abono incorporado. Como fazer isso sem ferir a isonomia desse tipo de pagamento é o grande desafio.

Texto: Waldiclei Barboza

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