Apesar da confusão na Câmara, lei que fixou teto para RPVs foi aprovada

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Apesar da confusão na Câmara, lei que fixou teto para RPVs foi aprovada

Com a ocupação do plenário da Câmara de Vereadores na última sexta-feira, 30 de junho, muitos ficaram com a dúvida: afinal, o projeto de lei que fixou um teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV), que estava sendo discutida em segunda votação pelos edis, pode ou não ser considerada aprovada?

Segundo apurou nossa reportagem, o projeto foi sim efetivamente aprovado. Isto porque a ocupação do plenário só ocorreu após o presidente da Casa, Ben-Hur Custódio de Oliveira (PR), já ter anunciado o resultado da votação em segundo turno. Tal interpretação consta do Regimento Interno da Câmara, que em sua seção III estipula as regras para o processo de votação. “Eu tinha dúvida, mas assistindo ao vídeo da sessão é possível concluir que o presidente da Casa proclamou o resultado e iniciou a votação de outra matéria da ordem do dia, logo após o plenário foi invadido pelos manifestantes. Desta feita, perfeitamente discutido e aprovado em segundo turno o PL 1999/2017 de que trata o RPV”, comentou um advogado local com indiscutível know how no que diz respeito ao regimento interno do Poder Legislativo e também na Lei Orgânica de Araucária. Ele, no entanto, pediu para ter seu nome mantido em sigilo, vez que os ânimos na cidade quando estão em pauta projetos de interesse dessa ou daquela categoria extrapolam a questão técnica.

Como se sabe, poucos segundos após a proclamação do resultado do projeto de lei que fixou o teto para pagamento de RPVs, o plenário foi invadido e a sessão suspensa por uma hora. Como não houve acordo para que os manifestantes desocupassem o espaço, mais tarde o presidente da Casa publicou um edital determinando o encerramento dos trabalhos com base no artigo 80 do Regimento Interno. Neste artigo, especialmente em seu parágrafo IV é prevista a tal possibilidade em razão de tumulto grave durante a plenária. Com a sessão encerrada, todas as matérias que tiveram seus resultados proclamados pelo presidente antes de seu término são consideradas aprovadas e já podem ser encaminhadas para sanção do chefe do Executivo municipal.

Apesar de ser este o entendimento da Câmara e de advogados ouvidos pelo O Popular, as direções dos sindicatos que representam o funcionalismo municipal já avisaram que devem levar o assunto ao Poder Judiciário.

Mas, afinal, o que é RPV?

Nos últimos dias muito se ouviu falar em Araucária do tal projeto que fixa o teto da tal Requisição de Pequeno Valor (RPV). É fato, no entanto, que, embora na boca de muita gente, poucas sabem efetivamente o que é isso. Para tentar esclarecer um pouco o assunto, O Popular fez pesquisas junto a órgãos do Poder Judiciário para tentar esclarecer o tema.

Para explicar melhor o assunto é preciso entender que todo órgão público é alvo de ações judiciais. Seja por parte de cidadãos comuns se tiveram algum direito seu ferido pela ação ou omissão de um serviço que deveria ser prestado pelo Município ou mesmo por parte dos funcionários da Prefeitura, que entram na justiça para cobrar o pagamento de alguma vantagem prevista em lei, mas que não está sendo paga.

Uma vez que essas pessoas entram na Justiça, ao final do processo, o juiz dá uma sentença favorável ou não a quem a requereu. Vamos considerar aqui que a decisão foi favorável e que, mesmo após os recursos possíveis na legislação brasileira, a Prefeitura seguiu obrigada a pagar determinada quantia.

Com essa sentença em mãos, a pessoa passa a ter uma espécie de nota promissória assinada pela Prefeitura. Há duas maneiras de receber esse dinheiro. Por meio de RPV ou precatório. Atualmente, se recebe por RPV valores até trinta salários mínimos. Ou seja, até R$ 28.110. Qualquer quantia acima disso, a cobrança tem que ser feita por meio de precatório.

Os pagamentos por meio de RPV levam cerca de sessenta dias para ser pagos pelo Município, isto após a Justiça fazer a comunicação à Prefeitura. Já os precatórios levam mais tempo, pois é necessário que o valor seja incluído no orçamento anual da cidade. A regra é mais ou menos assim, precatórios comunicados ao Município até o final de julho de um ano são inclusos para pagamento no ano seguinte. Após este período, o pagamento se dará dois anos após. Inclusive, quem regulamenta e acompanha a ordem dos pagamentos por precatório é o Tribunal de Justiça do Paraná, sendo que qualquer cidadão pode acompanhar isso por meio do site da entidade. (anote aí o link: https://www.tjpr.jus.br/precatorios). Atualmente, não a Prefeitura de Araucária não tem nenhum precatório pendente de pagamento.

Mas qual a razão de o Município ter diminuído o valor da RPV?

Segundo a Prefeitura, a razão de o Município ter se obrigado a diminuir o valor das RPVs é a necessidade de se organizar financeiramente, já que o grosso das ações a que vem sendo condenada é oriunda de processos movidas por servidores que não tiveram progressões na carreira implantadas em razão da falta de recursos.

Conforme levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM), hoje só no Juizado Especial, há 547 ações contra o Município, sendo que destas 537 são movidas por servidores cobrando progressões salariais não pagas por faltas de recursos. As outras dez são de cidadãos comuns, que tiveram a casa atingida por uma enchente, uma árvore e coisas do gênero.

Em razão disto, embora individualmente o valore das RPVs de trinta salários mínimos não seja muito elevada, quando calculadas globalmente, o estrago nos cofres públicos é gigantesco. Numa conta simples, elas por elas, estima-se que só o pagamento dessas RPVs já ajuizadas chegue à casa dos R$ 20 milhões. O valor é superior ao que o Município tem para gastar com segurança durante todo o ano.

O procurador geral do Município, Simon Gustavo de Quadros, disse que foi esse cenário catastrófico que obrigou a Prefeitura a regulamentar o valor dos RPVs por meio de lei específica. “É bom destacar que nenhum direito dos servidores está sendo negado. Essas ações podem continuar sendo propostas e a obrigação gerada delas continuará sendo devida. Com a diminuição do valor das RPVs, no entanto, o Município consegue se organizar administrativamente para efetuar esses pagamentos sem correr  o risco de que, de uma hora para outra, para pagar as RPVs tenha que cortar recursos da saúde, creches e setores do gênero, o que seria catastrófico para o cidadão que mais precisa do Estado”, argumenta.

Por outro lado, representantes dos sindicatos que representam o funcionalismo municipal, até concordam que é preciso rever o valor do teto das RPVs, mas dizem que cerca de R$ 6 mil é pouco. Quando da ocupação do plenário, outro ponto bastante criticado, foi à rapidez entre a chegada do projeto à Câmara e sua aprovação pelo plenário: menos de uma semana.

Decisões liminares não são afetadas por mudança no teto da RPV

Uma das confusões que se tem criado com a fixação de um teto em âmbito municipal para pagamento das RPVs é que ela vai prejudicar aquelas pessoas que recorrem à Justiça com mandados de segurança requerendo, principalmente, que a Prefeitura compre medicamentos e alimentos especiais não fornecidos pela rede pública de saúde.

Tal informação não é verdade. Isto porque tanto as RPVs quanto os próprios precatórios são aquelas obrigações determinadas em sentença sem hipótese de recurso. As decisões liminares da Justiça seguem tendo que ser cumpridas imediatamente pelo Município.

E é justamente por meio de liminares, em razão da urgência do caso, que a Justiça manda a Prefeitura comprar este ou aquele medicamento ou alimento especial, determina à realização de cirurgias, colocação de crianças em cmeis, entre outros casos. Sejam estas ações impetrada por advogado particular ou pelo próprio Ministério Público.

Texto e foto: Waldiclei Barboza

 

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