Após recomendação do MP, Câmara demite 79 CCs

Corredores da Câmara estavam bem mais vazios com as exonerações
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Corredores da Câmara estavam bem mais vazios com as exonerações
Corredores da Câmara estavam bem mais vazios com as exonerações

O presidente da Câmara de Vereadores, Wilson Roberto David Mota (PSD), assinou na última quarta-feira, 13 de abril, o decreto de exoneração de 79 dos 97 cargos em comissão da Casa. As demissões atendem a uma recomendação do Ministério Público local, que vê como irregulares a contratação de todos os CCs do Poder Legislativo cuja nomenclatura seja “assessor”.

Ao todo, foram exonerados seis assessores de diretoria, sete assessores de gabinete e 66 assessores parlamentares. Para se ter uma ideia, o gasto mensal da Câmara com somente esses comissionados é de quase R$ 790 mil. Anualmente, quando consideradas todas as vantagens pagas a eles, como décimo terceiro salários, abono, vale-alimentação, férias e encargos sociais, o custo desses CCs ultrapassa os R$ 10 milhões.

Nova legislação

Embora tenha havido a demissão de 79 comissionados, isso não quer dizer que, a partir de ago­ra, a Câmara passará a ter apenas os vinte CCs que sobraram. Com a exoneração desses cargos de assessores supostamente irregulares, o presidente da casa se livra de um eventual processo por improbidade administrativa. A tendência é que, a partir de agora, Betão trabalhe na construção de um projeto de lei que reestrutura todo o quadro de comissionados da Câmara. Esse novo organograma, no entanto, terá que atender a outro item da mesma recomendação feita pelo MP, que considerou excessivo o número de CCs da Câmara e orientou que esse quantitativo respeite a regra da proporcionalidade entre efetivos e comissionados. Hoje, o Poder Legislativo tem 69 efetivos. Logo, pelo menos em tese, o número de comissionados não poderia ser superior a isso.

A recomendação do MP, no entanto, também não orienta simplesmente que a Câmara crie vagas de cargos em comissão em número idêntico ao de efetivos. Isso seria o máximo admissível. Para tanto, o novo projeto de lei terá que justificar a necessidade destes comissionados, bem como suas atribuições, qual a qualificação exigida de cada um deles e, do mesmo modo, como se dá a fidúcia do cargo com o gestor. Pois é somente este último item que, constitucionalmente, impediria que a vaga fosse ocupada por um funcionário efetivo. Caso a nova legislação não atenda a todos esses requisitos, o presidente da Câmara não fica livre de ser acionado pelo Ministério Público diretamente na Justiça.

Conforme apurado por nossa reportagem, a Câmara trabalha com o prazo de trinta dias para promover essa adequação. O prazo inclui aí o tempo para elaboração do projeto de lei e a necessária apreciação pelas comissões permanentes da Casa e também do plenário, além da publicação da lei.

Texto: Waldiclei Barboza / FOTO: Everson Santos

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