Belém, CC de Tatiana Nogueira, recorre de pena de 12 anos

Belém (primeiro à direita) durante convenção do PSDB que elegeu Alex Nogueira (terceiro da esquerda pra direita, ao lado de Tatiana e Zezé) presidente do partido
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Belém, CC de Tatiana Nogueira, recorre de pena de 12 anos
Belém (primeiro à direita) durante convenção do PSDB que elegeu Alex Nogueira (terceiro da esquerda pra direita, ao lado de Tatiana e Zezé) presidente do partido

 

A defesa de Ângelo Marcio Pinheiro Ribeiro, o Belém, assessor da vereadora Tatiana Nogueira (PSDB) até ter sido preso, recorreu na última terça-feira, 17 de julho, da sentença que lhe condenou a doze anos de prisão e multa de quase R$ 400 mil.

O caso agora será remetido ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), a quem caberá manter ou reformar o entendimento do juiz Fábio Luís Decoussau Machado, da Vara Criminal de Araucária. O magistrado ainda negou a Belém o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por conta disso, ele segue preso na carceragem da Delegacia local.

Belém, como se sabe, foi condenado por ter tentado atrapalhar as investigações da fase Mensalinho da operação Sinecuras. Na peça acusatória, o Ministério Público sustentou que o então assessor de Tatiana Nogueira procurou ex-comissionados da Prefeitura que haviam sido nomeados por indicação do ex-vereador Alex Nogueira (PSDB), preso em 5 de abril, para orientá-los a não contar a verdade quando fossem ser ouvidos pelos promotores de Araucária. Ele procurou duas pessoas, uma delas por duas vezes, o que caracterizou o crime de embaraço às investigações.

Em sua defesa, Belém não negou que tivesse conversado com as testemunhas no dia da prisão de Alex Nogueira. Porém, afirmou que – a uma – fez apenas uma visita para oferecer um emprego. Já outro, disse, encontrou por acaso. Sobre as justificativas, o juiz escreveu: “não é minimamente razoável que o réu exatamente no dia da prisão de Alex Luiz Nogueira, ex-vereador resolvesse visitar, sem ser convidado, por duas vezes, com o mencionado pela própria vítima para oferecer uma vaga de trabalho que teria sido mencionada muito tempo antes. Tampouco é crível que tenha encontrado exatamente no mesmo dia a outra vítima, quando passava com o carro na frente da sua casa”.

No recurso de apelação, a defesa argumentou que não houve provas suficientes de que Belém praticou os crimes. Afirmaram, inclusive, que as próprias vítimas teriam dito em depoimento que não foram ameaçadas ou se sentiram coagidas. A defesa ainda reclamou do valor da multa fixado ao então assessor de Tatiana Nogueira. Isto porque em caso parecido, envolvendo outro CC da vereadora, a multa aplicada não chegou a R$ 15 mil.

MP também apelou

Assim como a defesa de Belém, o Ministério Público também não concordou 100% com a pena aplicada pela Justiça local. Isto porque, segundo os promotores, o juiz deixou de considerar uma particularidade dos crimes que teriam sido praticados pelo então assessor da vereadora. Acontece que uma das vítimas tinha mais de sessenta anos quando dos fatos. E a legislação brasileira prevê que crimes praticados contra idosos são agravantes. Por conta disso, o MP pede que o TJ aumente a pena de Belém.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1122 – 19/07/18

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