Clodoaldo e Esmael podem ser cassados!

Briga aconteceu durante a sessão plenária da última segunda-feira
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Briga aconteceu durante a sessão plenária da última segunda-feira
Briga aconteceu durante a sessão plenária da última segunda-feira

O barraco armado pelos ve­rea­dores Clodoaldo Pin­to Junior (PT) e Esmael Padilha (PSL) na sessão plenária da Câmara da última segunda-feira, 4 de maio, pode custar o mandato de ambos. Isto, se o Regimento Interno da Casa (RI) e a Lei Orgânica do Município (LOMA) forem respeitados.

O comportamento dos dois vereadores não foi, como se diz no jargão jurídico, compatível com o decoro parlamentar. Ou seja, a troca de insultos, a tentativa de agressão, não são atitudes que se espera de representantes eleitos e pagos pela população para defender os interesses da coletividade.

Na Lei Orgânica, o artigo quatorze estipula os casos em que os vereadores ficam sujeitos à perda do mandato e entre eles está a quebra do decoro parlamentar. Por sua vez, no Regimento Interno, bem lá no artigo 13, são elencados os casos em que ocorre a quebra do decoro. Entre eles estão “perturbação da ordem nas Sessões da Câmara ou nas reuniões das Comissões”; “uso, em discurso ou pareceres, de expressões ofensivas a membros do Legislativo Municipal”; “desres­peito à Mesa e atos atentatórios à dignidade de seus membros” e; “comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município”. Alguém aí ousa dizer que isso não aconteceu na malfadada sessão de segunda-feira?

Ao ver as imagens e analisá-las sob a luz do Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município, o professor de Direito Administrativo da Faculdade Educacional Araucária (Facear), Leandro Rutano, foi enfático ao afirmar que o caso configura sim quebra de decoro, mas ressaltou que a decisão ou sobre a cassação dos envolvidos cabe exclusivamente ao Poder Legislativo. “Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, configura quebra de decoro, entre outros, o comportamento vexatório que possa comprometer a dignidade da casa legislativa. De acordo com a Lei Orgânica do Município, o vereador que tenha tais comportamentos pode ser pena­lizado com a perda do mandato. A questão pode ser levantada pela Mesa Diretora ou por qualquer partido que tenha pelo menos um vereador. A decisão cabe à maioria absoluta dos vereadores, mediante voto secreto. Desse modo, o episódio da última segunda-feira pode configurar quebra de de­coro e levar a perda do mandato de um ou de ambos os envolvidos. A decisão, porém, cabe aos colegas de vereança.”, enfatizou.

Para o presidente local da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Alberto Escher, o comportamento dos dois vereadores durante uma sessão plenária da Câmara é muito grave e é necessário que a Mesa Diretora da Casa tome alguma atitude. “Até por conta dos princípios que regem a independência dos poderes, somente a própria Câmara pode tomar alguma atitude para apurar a conduta dos vereadores. É inegável que aquela situação não é o que a sociedade espera de seus representantes e a expectativa que fica é a de que a Mesa Diretora reaja a isso”, comentou.

Presidência

Embora a própria Mesa Diretora da Câmara pudesse iniciar um procedimento para analisar uma eventual cassação dos vereadores barraqueiros, isto não deve acontecer. O presi­dente do Legislativo Municipal, Wilson Roberto David Mota (PROS), que não estava presente à fatídica sessão, afirmou que somente no caso de existir algum pedido dos vereadores envolvidos ou de qualquer outro edil é que a situação de quebra do decoro será levada à análise do plenário. “Sem dúvida é uma situação que envergonha a Câmara, ainda mais em tempos que a cidade passa por pro­blemas muito mais importantes para serem resolvidos. Então, com certeza, se houver uma provocação à Mesa Diretora, o caso não será engavetado. Não iremos passar a mão na cabeça de ninguém, mas até agora não houve a oficialização de qualquer pedido de cassação ou algo assim”, afirmou.

Ainda segundo Betão, o que ele já determinou é que a diretoria geral da Câmara faça um levantamento dos danos materiais causados pela briga. “Quem causou o dano terá que ressarci-lo”, garantiu. O presidente disse ainda que a partir de agora aumentará o rigor ao cumprimento do regimento interno da Casa durante as sessões. “Não permitirei mais que as discussões fujam daquilo que prevê o regimento. Não toleramos também que haja extrapolação do tempo para falas e assim por diante”, avisou.

Por fim, Betão disse esperar que os dois vereadores se desculpem pelo papelão com os demais vereadores e com a toda a população de Araucária. “É o mínimo que eles podem fazer”, calculou.

“Meu pai não era um bêbado!”

A declaração do vereador Clodoaldo Pinto Junior (PT) durante a briga com Esmael Padilha na última sessão da Câmara abriu uma ferida que já estava cicatrizada na família de Antonio Elias Carvalho, morto em 16 de maio de 1980. Ou seja, há 35 anos. Na discussão, Clodoaldo afirmou em alto e bom som que o pai de Esmael era um “assassino de bêbado”.

Antonio foi morto por José Ferreira Padilha, pai do vereador Esmael. O autor do crime foi julgado, condenado e preso. “Meu pai era trabalhador, não era um bêbado como dito pelo vereador Clodoaldo”, disse o filho de Antonio, que não iremos identificar.

Ainda segundo ele, na época, o crime trouxe muito sofrimento para sua família. “Meu pai trabalhava na Petrobras e era um homem digno. Foi morto com um tiro à queima-roupa, nunca foi um bêbado. Ainda segundo ele, não havia motivo para o caso ter sido lembrado por Clodoaldo. “Esta era uma situação que já estava cicatrizada. O assassino de meu pai foi preso, condenado. Ou seja, em vida pagou pelo crime conforme prevê a justiça dos homens. Não foi fácil para nós superarmos essa situação e isso não tinha que ser lembrado agora, até porque a família do assassino não tem culpa pelo que ele fez”, lamentou.

Texto: Waldiclei Barboza / FOTO: Waldiclei Barboza

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