Decisão do STF suspende “penduricalhos” na CMTC

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu na última sexta-feira, 25 de agosto, uma liminar que, na prática, desobriga a Companhia Municipal de Transporte Coletivo (CMTC) de seguir pagando o tal do adicional de penosidade e mais um abono de quase R$ 500 aos empregados do órgão.

A decisão foi concedida num processo chamado Reclamação que a CMTC impetrou diretamente no STF por entender que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que mandou a Companhia seguir pagando o tal do adicional de penosidade que, em alguns casos, chegava a incríveis 70% do salário normal do empregado, afrontava uma decisão do Supremo.

A tal decisão afrontada é uma que determinou a suspensão dos processos em que se discutia a possibilidade de incorporação de benefícios estipulados por acordos coletivos de trabalho mesmo após o termino desses. No caso da liminar da Justiça do Trabalho do Paraná, ela mandou que a CMTC seguisse pagando benefícios pactuados numa convenção cuja vigência já havia sido expirada.

Em sua decisão, o ministro escreveu: “numa análise preliminar, observo que o Juízo reclamado, ao manter a validade de acordo coletivo com vigência expirada, assentando sua ultratividade, afrontou a decisão desta Corte exarada na ADPF 323, a despeito da expressa determinação de suspensão dos seus efeitos”. Por esta razão ele determinou a suspensão dos efeitos da liminar que determinava a continuidade dos pagamentos aos empregados da CMTC.

Também na análise do caso, o ministro ressaltou outro ponto irregular existente no acordo coletivo de trabalho firmado entre a CMTC e seus empregados lá em 2015. É que nele ficou estipulado que a vigência da ACT seria de dois anos ou até que um novo acordo fosse estipulado. Acontece que a própria CLT, ponderou o magistrado, determina que os acordos coletivos não podem ter duração superior a dois anos. Ou seja, a parte do até que um novo ACT seja pactuado não teria validade.

Com a liminar deferida por Gilmar Mendes, o dissídio em tramitação na Justiça do Trabalho do Paraná ficará suspenso até o julgamento do mérito da Reclamação pelo STF.

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