Ex-vereadores presos na fase Mensalinho: 6 saem e 2 ficam

Betão já teve mérito do HC julgado. Pedrinho ainda não
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Ex-vereadores presos na fase Mensalinho: 6 saem e 2 ficam
Betão já teve mérito do HC julgado. Pedrinho ainda não

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu nos últimos dias a liberdade para cinco dos sete vereadores da legislatura passada que estavam presos preventivamente por conta das acusações de envolvimento na fase Mensalinho da operação Sinecuras, deflagrada pelo Ministério Público local no início de abril.

As ordens de soltura foram dadas, em sua maioria, no julgamento de mérito dos habeas corpus, realizado na semana passada. No entanto, apesar da determinação imediata para que eles fossem postos em liberdade, o Tribunal de Justiça manteve a necessidade de recolhimento da fiança, só que deu alguns dias para que os réus levantassem o valor e ainda permitiu o parcelamento em duas vezes.

A 2ª Câmara ainda reduziu a fiança de alguns dos acusados. No caso de Josué Kersten (PDT), ela caiu de quase R$ 500 mil para R$ 200 mil. Já as fianças de Vanderlei Francisco de Oliveira (DEM) e Francisco Carlos Cabrini (PP) permaneceram em duzentos salários mínimos. Para Alex Nogueira (PSDB) ela foi fixada em R$ 150 mil. Para Adriana Cocci (Podemos) em cinquenta salários mínimos e para Esmael Padilha (PSL) em quarenta salários. Todos os liberados ainda terão que utilizar tornozeleira eletrônica, ficam proibidos de manter contato com testemunhas e outros réus do processo e ainda precisarão comparecer mensalmente em Juízo para prestarem contas do que andam fazendo.

Com as solturas dos últimos dias, só permanecem presos Wilson Roberto David da Mota (PSD), que teve a prisão mantida em julgamento de mérito do habeas corpus, e Pedro Gilmar Nogueira (Podemos), que só entrou com o HC no início desta semana, o qual foi liminarmente negado pelo desembargador José Carlos Dalacqua. Ambos permanecem detidos na galeria seis do Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais.

Prazo

No caso dos vereadores da legislatura passada que foram liberados, eles têm agora dez dias para recolher a primeira parcela da fiança. Feito isto, eles têm outros trinta dias para recolher o valor restante. A 2ª Câmara Criminal do TJPR também ponderou em sua decisão que, caso não tenham grana para honrar a fiança, é facultado aos réus o oferecimento de bens como garantia. Quem decidirá, no entanto, se aceita ou não o patrimônio oferecido é o juiz da Vara Criminal da Comarca, Sérgio Bernardinetti. Caso não paguem ou não deem bens como caução, eles ficam sujeito a um novo decreto de prisão preventiva.

 

 

 

Texto: Waldiclei Barboza / Foto: Arquivo O Popular

Publicado na edição 1114 – 24/05/2018

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