Graças a liminar funcionários da CMTC seguem recebendo penosidade de até 70%

Direção da companhia já teria sido intimada da decisão liminar
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Graças a liminar funcionários da CMTC seguem recebendo penosidade de até 70%
Direção da companhia já teria sido intimada da decisão liminar

 

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu na última terça-feira, 8 de agosto, uma liminar mandando a Companhia Municipal de Transporte Coletivo (CMTC) reestabelecer uma série de benefícios que eram pagos aos 29 empregados daquele órgão por força de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) cuja validade terminou agora no final do primeiro semestre.

Com isso, a CMTC terá que manter o pagamento do adicional de penosidade de até 70% sobre o valor do salário dos funcionários da companhia, bem como um abono de quase R$ 500,00. A decisão da desembargadora foi dada nos autos de Dissídio Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano), que representa os empregados do órgão. O Dissídio foi necessário porque não houve acordo entre CMTC e Sindiurbano quanto às regras do novo ACT.

A liminar concedida neste Dissídio vale até a celebração de um novo acordo coletivo de trabalho entre a CMTC e o Sindiurbano. “Decido acolher o pedido de tutela de urgência para: a) determinar à suscitada que se abstenha de promover qualquer alteração nas condições de trabalho pactuadas no ACT 2015/2017 até nova negociação com a categoria, ou julgamento definitivo do presente Dissídio Coletivo; e b) quanto às alterações já promovidas, que volte a aplicar integralmente todas as normas contidas no mesmo ACT 2015/2017 até a celebração de novo ACT ou julgamento definitivo do presente Dissídio, restabelecendo, no prazo de 5 dias após a ciência desta decisão, os benefícios suprimidos, a exemplo do adicional de penosidade e abono salarial”, escreveu a desembargadora.

Caso a CMTC não cumpra a decisão, poderá pagar multa no valor equivalente ao salário de um dia de trabalho, por empregado atingido.

Para justificar seu pedido, os funcionários da companhia argumentaram, entre outras coisas, que a decisão da direção da CMTC fez com que eles tivessem seus salários reduzidos praticamente à metade. Isto porque o tal do adicional de penosidade acrescenta ao vencimento normal desses empregados até 70%. Para se ter uma ideia, conforme argumentou o próprio sindicato, a redução média no contracheque de cada contratado da CMTC foi de R$ 3.211,80. Exatamente: só de gratificação cada um deles recebia (e voltará a receber por conta da liminar) praticamente quatro salários mínimos.

Ainda na decisão que mandou reestabelecer o convencionado no acordo coletivo já vencido, a desembargadora da Justiça do Trabalho marcou uma audiência de conciliação entre a CMTC e o Sindiurbano para esta quinta-feira, 10 de agosto, às 16h.

 

Texto: Waldiclei Barboza / Foto: Everson Santos

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