O Diário Oficial do Município trouxe na semana passada o decreto de reenquadramento de todos os cargos em comissão da Prefeitura. A adequação foi necessária em razão da publicação da lei municipal nº 3.244/2017, que alterou a estrutura dos cargos em comissão da Prefeitura.
A nova regulamentação para contratação de comissionados é quase um ano de discussões e foi aprovada pela Câmara de Vereadores no mês de dezembro de 2017. O documento diminuiu o número de vagas para CCs nas secretarias municipais e também estipulou que para ocupar esses postos, chamados de livre nomeação do chefe do Poder Executivo, a pessoa precisa ter necessariamente Ensino Superior e conhecimento na área para a qual for designada. A questão da escolaridade superior, aliás, era uma cobrança antiga que o Ministério Público local havia feito à Prefeitura e que agora foi atendida.
A lei que entrou em vigência em 2 de janeiro deste ano diminuiu o número de vagas de CCs de 305 para 211, com salários mensais que variam entre R$ 3.800,00 e R$ 14.314,17. A nova regulamentação ainda alterou a porcentagem máxima de vagas de cargos comissionados que pode haver na Prefeitura em relação ao número de efetivos. Até então, a lei dizia que para cada grupo de cem efetivos poderiam ser criadas sete vagas de CCs. A nova legislação diminui isso para cinco. Ou seja, para cada 100 efetivos poderá haver cinco cargos em comissão. Outra alteração é quanto ao teto de gastos com o pagamento de cargos em comissão, que caiu para 9% do total despendido com o funcionalismo como um todo.
Nomeações
Além do decreto reenquadrando 124 cargos em comissão que já estavam trabalhando na Prefeitura desde o ano passado, o Diário Oficial ainda trouxe em vários outros atos diversos, publicados ao longo da semana passada e desta, a nomeação de mais 38 comissionados, bem como a exoneração de outros sete.
No tabelão abaixo, você confere a relação dos reenquadrados conforme a nova lei, o nome dos exonerados e nomeados.
Alterações no quadro de CCs da Prefeitura
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1096 – 18/01/2018