Isenção da tarifa de transporte para acompanhantes de deficientes já é realidade

Foto: Marco Charneski
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Isenção da tarifa de transporte para acompanhantes de deficientes já é realidade
Prevista em Lei Municipal de 2017, a isenção da tarifa para acompanhantes já existe em Araucária. Foto: Marco Charneski

 

Na segunda-feira, 18 de março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pleiteada pelo município de Araucária foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O tema era a isenção do pagamento da tarifa de transporte municipal aos responsáveis por pessoas com deficiência, para a realização de tratamento e outras atividades em benefício dos mesmos. A decisão de conceder a isenção da tarifa foi unânime e garantiu a efetividade de um direito previsto na Constituição que, também, atende ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Apesar da decisão recente do TJPR, o superintendente de Transporte Coletivo de Araucária, Wilmer Jacó da Silva, disse que no município a isenção já existe há algum tempo, conforme prevê a Lei Municipal 3217/2017, que confere ao responsável pela pessoa com deficiência o direito à isenção do pagamento de tarifa do transporte municipal de passageiros, sem a presença da pessoa com deficiência, desde que, para atividades em benefício deste, mediante análise do órgão gestor de Assistência Social do Município. “Ainda conforma a Lei, para concessão do benefício ao responsável, a pessoa com deficiência deverá possuir laudo médico ou, quando necessário, também o laudo de especialista que comprove a condição de deficiência, seguindo como parâmetro o Art. 4º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989”, pontuou Wilmer.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1155 – 21/03/2019

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