Juiz da Fim de Feira condena Rui, Fernanda e Huill

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Em pleno 11 de fevereiro de 2018, data em que Araucária comemorava seus 128 anos de emancipação política, o juiz Sérgio Bernardinetti, que julga as ações criminais na cidade, publicava mais uma sentença oriunda das investigações da operação Fim de Feira, deflagradas pelo Ministério Público no final do ano de 2016.

A sentença da vez é oriunda da segunda fase da Fim de Feira, que tinha como réus Rui Sérgio Alves de Souza, sua filha Fernanda Buffon Souza, e o genro Huill Sheiffer de Faria. O trio é acusado de uma série de estripulias praticadas pelo ex-prefeito a pedido de sua filha no sentido de nomear pessoas como cargos em comissão na Prefeitura para levantar dinheiro para satisfazer interesses pessoais.

Ao longo de 62 páginas, o magistrado faz um apanhado do que se viu ao longo do processo. Considera as provas apresentadas pelo Ministério Público, lista as explicações feitas pelos acusados das estripulias, rememora o que as testemunhas de acusação e defesa disseram em audiência e, finalmente, lacra: há elementos nos autos para considerar que Rui, Fernanda e Huill praticaram sim crimes que vão de concussão a peculato.

Dos três, quem acabou ficando com a maior pena foi Fernanda, condenada a 10 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado. Rui pegou 5 anos, dois meses e 20 dias, os quais poderiam ser cumpridos inicialmente no semiaberto. Isto, se ele já não tivesse outra sentença o condenando a mais de 50 anos. Já Huill terá que puxar 3 anos, 6 meses e 20 dias de cana, o que permite que ele cumpra diretamente no regime aberto. Rui e Fernanda ainda terão que pagar multa sque, somadas, chegam ao importe de trinta salários mínimos nacionais.

Ainda em sua sentença, o juiz negou a Rui o direito de recorrer em liberdade e determinou que Fernanda continue cumprindo as medidas cautelares diversas da prisão enquanto recorre, já que estas foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recurso

Da sentença exarada esta semana ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná. Tão logo os advogados dos acusados sejam intimados, eles terão prazo de cinco dias para dizer se pretendem recorrer e, após isso, outros oito dias para apresentar as razões do inconformismo com a sentença em primeiro grau.

Mensagens de whatsapp encontradas pelo Ministério Público no celular de Rui mostram sua filha o pressionando a nomear Huill e uma amiga para ser CC na Prefeitura

 

Texto: Waldiclei Barboza.

Publicado na edição 1100- 15/02/2018

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