Justiça afasta conselheira que recebia Bolsa Família

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Três meses após o Conse­lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araucária (CMDCA) ter dado apenas uma advertência camarada à conselheira tutelar Michele Neri Peplinski, que recebeu indevidamente o benefício do programa Bolsa Família entre novembro de 2013 e maio de 2014, a Justiça decidiu afastá-la do cargo.

A decisão é da Vara da Infância e Juventude de Araucária e foi tomada a pedido do Ministério Público local, que na semana passada impetrou com uma ação civil pública contra a conselheira bolsista. Michele já foi notificada de seu afastamento e o CMDCA já deu posse ao seu substituto na tarde desta segunda-feira, 16 de março.

Na ação civil publica impetrada pela Promotoria da Infância e Juventude da cidade, a promotora Rosany Pereira Orfon argumenta que as condutas praticadas pela conselheira fazem com que ela não reúna as condições mínimas para continuar exercendo o cargo. A parquet ressalta ainda que os atos, no mínimo, imorais de Michele se deram de maneira reiterada. Ou seja, não se resumem somente ao fato de ela ter recebido o Bolsa Família sem fazer jus a ele. “A conduta praticada pela conselheira, com repercussão negativa para com a imagem e credibilidade da atuação do Conselho Tutelar perante toda a comunidade local subverte por completo o papel da instituição como defensora dos direitos infanto-juvenis, tornando assim insuportável sua permanência na função”, enfatiza a promotora, que – em seguida – pede o afastamento liminar de Michele até o julgamento da ação.

A análise do pedido do MP coube à juíza Maria Cristina Franco Chaves, que consi­derou a argumentação da Promotoria forte o suficiente para afastar liminarmente a conselheira. “Diante dos fatos, as reiteradas atitudes imorais da conselheira Michele Neri Pepliski demonstram que ela não vem atendendo aos requisitos básicos para o exercício do cargo, restando, portanto a necessidade de afastá-la de suas funções, até para que se estabeleça perante a sociedade que elege os conse­lheiros tutelares as condutas que estes devem ter em seu cotidiano para que possam assumir um cargo de tamanha relevância para o bem público em especial, para crianças e adolescentes que dependem de pessoas capazes e idôneas para os auxiliar e proteger nos percalços da vida”, justificou a magistrada ao determinar o afastamento da conselheira.

Questionada sobre a ação civil pública promovida pelo MP, que culminou em seu afastamento, Michele disse que recebeu com estranheza a decisão de afastá-la. Argumentou ainda que não ter se desligado do programa Bolsa Família não passou de uma “inobservância admi­nistrativa”. Por fim, acrescentou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Texto: Waldiclei Barboza

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