Justiça bloqueia mais de R$ 130 mil de ex-vereador por conta de CC fantasma

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Justiça bloqueia mais de R$ 130 mil de ex-vereador por conta de CC fantasma

 

Quase doze anos após a Prefeitura de Araucária ser alvo de uma reportagem veiculada na Rede Paranaense de Comunicação (RPC), dando conta de que haveria funcionários comissionados recebendo sem trabalhar, o caso finalmente foi denunciado ao Poder Judiciário pelo Ministério Público local.
Embora a matéria da RPC tenha mostrado diversos “CCs fantasmas”, nesta primeira ação são alvos apenas duas pessoas: o ex-vereador Josué de Oliveira Kersten e Leila Maria Costa de Oliveira, acusada pelo MP de receber sem trabalhar. O primeiro, à época, era secretário de Saúde do Município e seria o padrinho de Leila, que recebeu por diversos meses sem trabalhar.

Na denúncia, ambos são acusados de praticarem, por diversas vezes, o crime de peculato, que é quando o funcionário público se apropria de algum valor ou bem do Município para si. A ação movida pelo Ministério Público foi aceita pelo juiz da Vara Criminal de Araucária, Sérgio Bernardinetti, nos últimos dias. Com isso, Josué e Leila se tornaram réus e tiveram decretado, entre outras coisas, o bloqueio de quase R$ 135 mil.

Para quem não se recorda do caso, naquela oportunidade, Leila apareceu na reportagem da RPC dizendo – primeiro – que jamais havia trabalhado na Prefeitura e que era apenas uma dona de casa. Posteriormente, quando soube da denúncia, argumentou que trabalhava sim como comissionada do Município, sendo que se local de expediente era o centro de saúde Silvio Skraba, no Industrial. O Ministério Público, no entanto, enquanto investigava o caso, ouviu funcionários do Centro de Saúde os quais afirmaram que Leila jamais foi funcionária da unidade.

Justiça bloqueia mais de R$ 130 mil de ex-vereador por conta de CC fantasma
Na denúncia feita pelo MP, Josué é apontado como o padrinho de Leila

Na denúncia feita à Vara Criminal, o promotor de justiça João Carlos Negrão ressalta que o caso carece de uma atuação firme e eficaz por parte do Poder Judiciário. “Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado ‘padrinho’, no presente caso, o denunciado Josué de Oliveira Kersten”, enfatizou.

Além de bloquear R$ 135 mil das contas de Josué e Leila, o juiz Sérgio Bernardinetti ainda impôs-lhes algumas medidas cautelares. Ambos terão que comparecer a Vara Criminal da cidade até o quinto dia útil de cada mês para dar satisfação do que andam fazendo e também não podem se ausentar da cidade sem autorização judicial.

Valor corrigido

Os quase R$ 135 mil bloqueados pela Justiça agora são referentes ao valor atualizado recebido por Leila como CC da Prefeitura durante os onze meses em que esteve nomeada.

Defesa

Após serem citadas pela Justiça, Josué e Leila terão dez dias para apresentarem as suas defesas. Após isso, será designada audiência para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas por ambas as partes.

Ao final do processo, se forem condenados, Josué e Leila podem pegar de três a doze anos de prisão.

 

 

Texto: Waldiclei Barboza / Foto: Marco Charneski/Arquivo O Popular

 

Publicado na edição 1104 – 15/03/2018

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