Justiça revê reprovação de contas de Fábio Alceu

Fábio Alceu: respirando aliviado
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Justiça revê reprovação de contas de Fábio Alceu
Fábio Alceu: respirando aliviado

 

O juiz eleitoral de Araucária, Carlos Alberto Costa Ritzmann reviu na última sexta-feira, 10 de novembro, uma decisão sua que no final ano passado havia reprovado a prestação de contas de campanha do então candidato a vereador Fábio Alceu Fernandes (PSB). A nova decisão, tornada pública na segunda-feira (13), acabou aprovando com ressalvas as contas do edil.

A reprovação havia sido decretada por conta de uma comida de bola do então candidato. Isto porque alguns carros utilizados para fazer sua campanha haviam sido cedidos por um doador que, na verdade, não era o proprietário dos veículos. Esse doador havia locado os automóveis e os cedido para Fabio Alceu, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Na nova decisão, exarada após uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que fosse oportunizado ao candidato prazo para justificar a irregularidade, o magistrado escreveu que a tendência da Justiça Eleitoral é de fazer valer, sempre, a vontade do eleitor, procurando intervir minimamente no processo, só reconhecendo a improcedência da prestação de contas naqueles casos em que a irregularidade tem o potencial de interferir no resultado da eleição. Por esta razão, ele entendeu que a irregularidade cometida pelo candidato não representou nenhuma fraude ou vício insanável e sim um erro formal, razão pela qual optou por aprovar as contas com ressalvas.

Embora, ao final, a decisão tenha sido favorável a Fábio Alceu, o juiz eleitoral não se esquivou de dar um senhor “puxão de orelha” no então candidato. Isto porque, em sua justificativa, o agora vereador disse que não possuía conhecimento de que os carros não pertenciam ao doador. “Muito simplista a justificativa de que o candidato não tinha sobre esta situação, uma vez que ele é responsável direto por todos os atos de sua campanha eleitoral, sobretudo porque contratou vários profissionais experientes para lhe dar assessoria, os quais certamente detinham este conhecimento do que era ou não permitido pela legislação eleitoral”, escreveu.

Fim do risco

A nova decisão da Justiça Eleitoral tira um peso das costas do vereador. Isto porque, com base na reprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral e o médico Claudio Bednarczuk, que é o primeiro suplente de Fábio, pediam a cassação de seu mandato. Agora, com as contas consideradas aprovadas, o edil não corre mais risco.

Não foi intimado

Sobre o caso, o MP informou que ainda não foi intimado da aprovação com ressalvas e que, tão logo o seja, analisará se recorre ou não da decisão.

 

Texto: Waldiclei Barboza/ Foto: Everson Santos

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