Lei do teto para RPV é publicada. Dupla de edis e sindicatos seguem protestando

Leandro e Tatiana estivem no MP pedindo que sejam tomadas providências
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Lei do teto para RPV é publicada. Dupla de edis e sindicatos seguem protestando
Leandro e Tatiana estivem no MP pedindo que sejam tomadas providências

 

Mesmo com o plenário da Câmara tendo sido ocupado na semana passada logo após a votação do projeto de lei que fixou um teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) foi considerado aprovado pelos vereadores. O presidente da Casa, Ben Hur Custódio de Oliveira (PR), inclusive, remeteu o documento ao prefeito Hissam Hussein Dehaini (PPS), que o sancionou e mandou publicar a lei, que ganhou o número de 3.128/2017, já na segunda-feira, 3 de julho.

Apesar de, na prática, a lei já estar valendo, o texto segue sendo questionado pelos sindicatos que representam o funcionalismo municipal e também pelos vereadores Leandro da Academia (PPS) e Tatiana Nogueira (PSDB). O Sismmar e o Sifar, inclusive, informaram à nossa reportagem que suas assessorias jurídicas vão entrar com uma ação judicial conjunta para que a lei seja declarada inconstitucional.

Da mesma forma, Leandro e Tatiana estiveram na semana passada na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araucária. Eles querem que o Ministério Público intervenha na questão por considerar que a direção da Câmara não respeitou o regimento interno da Casa quando da tramitação do projeto de lei. Além disso, eles questionam a própria sessão em que o texto foi aprovado em segunda votação. “O presidente ao anunciar o resultado não fez a leitura dos votos contrários a proposta, o que invalida a votação”, alega Leandro.

Por sua vez, o presidente da Câmara, se disse tranquilo quanto ao rito da sessão. “Tudo o que estipula o regimento foi respeitado. A lei foi proposta e aprovada pela maioria dos vereadores pensando no que é melhor para a cidade de Araucária”, enfatizou.

Mas, afinal, o que é RPV?

Nos últimos dias muito se ouviu falar em Araucária do tal projeto que fixa o teto da tal Requisição de Pequeno Valor (RPV). É fato, no entanto, que, embora na boca de muita gente, poucas sabem efetivamente o que é isso. Para tentar esclarecer um pouco o assunto, O Popular fez pesquisas junto a órgãos do Poder Judiciário para tentar esclarecer o tema.

Para explicar melhor o assunto é preciso entender que todo órgão público é alvo de ações judiciais. Seja por parte de cidadãos comuns se tiveram algum direito seu ferido pela ação ou omissão de um serviço que deveria ser prestado pelo Município ou mesmo por parte dos funcionários da Prefeitura, que entram na justiça para cobrar o pagamento de alguma vantagem prevista em lei, mas que não está sendo paga.

Uma vez que essas pessoas entram na Justiça, ao final do processo, o juiz dá uma sentença favorável ou não a quem a requereu. Vamos considerar aqui que a decisão foi favorável e que, mesmo após os recursos possíveis na legislação brasileira, a Prefeitura seguiu obrigada a pagar determinada quantia.

Com essa sentença em mãos, a pessoa passa a ter uma espécie de nota promissória assinada pela Prefeitura. Há duas maneiras de receber esse dinheiro. Por meio de RPV ou precatório. Atualmente, se recebe por RPV valores até trinta salários mínimos. Ou seja, até R$ 28.110. Qualquer quantia acima disso, a cobrança tem que ser feita por meio de precatório.

Os pagamentos por meio de RPV levam cerca de sessenta dias para ser pagos pelo Município, isto após a Justiça fazer a comunicação à Prefeitura. Já os precatórios levam mais tempo, pois é necessário que o valor seja incluído no orçamento anual da cidade. A regra é mais ou menos assim, precatórios comunicados ao Município até o final de julho de um ano são inclusos para pagamento no ano seguinte. Após este período, o pagamento se dará dois anos após. Inclusive, quem regulamenta e acompanha a ordem dos pagamentos por precatório é o Tribunal de Justiça do Paraná, sendo que qualquer cidadão pode acompanhar isso por meio do site da entidade. (anote aí o link: https://www.tjpr.jus.br/precatorios). Atualmente, a Prefeitura de Araucária não tem nenhum precatório pendente de pagamento.

Mas, diminuiu por quê?

Segundo a Prefeitura, a razão de o Município ter se obrigado a diminuir o valor das RPVs é a necessidade de se organizar financeiramente, já que o grosso das ações a que vem sendo condenada é oriunda de processos movidas por servidores que não tiveram progressões na carreira implantadas em razão da falta de recursos.

Conforme levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM), hoje só no Juizado Especial, há 547 ações contra o Município, sendo que destas 537 são movidas por servidores cobrando progressões salariais não pagas por faltas de recursos. As outras dez são de cidadãos comuns, que tiveram a casa atingida por uma enchente, uma árvore e coisas do gênero.

Em razão disto, embora individualmente o valore das RPVs de trinta salários mínimos não seja muito elevada, quando calculadas globalmente, o estrago nos cofres públicos é gigantesco. Numa conta simples, elas por elas, estima-se que só o pagamento dessas RPVs já ajuizadas chegue à casa dos R$ 20 milhões. O valor é superior ao que o Município tem para gastar com segurança durante todo o ano.

O procurador geral do Município, Simon Gustavo de Quadros, disse que foi esse cenário catastrófico que obrigou a Prefeitura a regulamentar o valor dos RPVs por meio de lei específica. “É bom destacar que nenhum direito dos servidores está sendo negado. Essas ações podem continuar sendo propostas e a obrigação gerada delas continuará sendo devida. Com a diminuição do valor das RPVs, no entanto, o Município consegue se organizar administrativamente para efetuar esses pagamentos sem correr o risco de que, de uma hora para outra, para pagar as RPVs tenha que cortar recursos da saúde, creches e setores do gênero, o que seria catastrófico para o cidadão que mais precisa do Estado”, argumenta.

Por outro lado, representantes dos sindicatos que representam o funcionalismo municipal, até concordam que é preciso rever o valor do teto das RPVs, mas dizem que cerca de R$ 6 mil é pouco. Quando da ocupação do plenário, outro ponto bastante criticado, foi à rapidez entre a chegada do projeto à Câmara e sua aprovação pelo plenário: menos de uma semana.

 

Texto e foto: Waldiclei Barboza

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