Liminar suspende sessões que aprovaram diminuição do valor da RPV. Com isso, lei não está valendo mais

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Liminar suspende sessões que aprovaram diminuição do valor da RPV. Com isso, lei não está valendo mais

O juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, suspendeu na tarde desta sexta-feira, 28 de julho, os efeitos do edital de convocação das sessões extraordinárias da Câmara em que foi votado o projeto de lei que fixou o teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) no Município em pouco mais de R$ 5 mil. Antes, o teto era de trinta salários mínimos.

A decisão do magistrado foi dada nos autos de Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Leandro da Academia (PPS) e Tatiana Nogueira (PSDB). Na ação, os edis argumentavam que o presidente da Casa, Ben Hur Custódio de Oliveira (PR), não havia respeitado o regimento interno da Câmara quando da tramitação do projeto.

Em sua decisão, o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária ressaltou que o edital que convocou as sessões extraordinárias não seguiu o que determina o regimento, além de o parecer da Comissão de Justiça e Redação (CJR) não teria sido elaborado previamente à discussão em plenário: “Por outro lado, a falta de exposição da ordem do dia no Edital nº06/2017 por certo também maculou a higidez da convocação, na medida em que os Vereadores convocados não teriam como saber a pauta do dia, afrontando, novamente, o Regimento Interno. Portanto, a ausência de parecer prévio da Comissão de Justiça e Redação maculou o ato realizado no dia 29.06.2017 e, por consequência, a sessão extraordinária do dia 30.06.2017, porquanto mesmo se tratando de votação em regime de urgência, certas diligências não podem ser suprimidas, pois em flagrante afronta ao processo legislativo constitucional. Restou demonstrado nos autos que a análise pela Comissão em questão se deu após a aprovação em primeira discussão do projeto de Lei nº 1.999/2017”, escreveu o magistrado.

Ritzmann ainda ponderou que o próprio projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara deixou de justificar a urgência e o interesse social da proposta, manifestações que respaldariam a tramitação em regime de urgência. Por tudo isso, o magistrado concedeu a liminar de modo que está suspenso momentaneamente o edital que convocou as sessões em que o teto da RPV foi aprovado. Por consequência, as deliberações feitas nas duas plenárias extraordinárias também perdem sua validade e a lei do teto da RPV, que já foi até publicada e estava em vigência, deixa de valer.

Ação não discutiu o mérito

Também em sua decisão, o magistrado fez questão de ressaltar que sua decisão não estava questionando o mérito da fixação de um teto para a RPV e sim apenas os aspectos formais que levaram a sua aprovação pelo Poder Legislativo. “Consigne-se que não se está questionando o mérito deste ou daquele projeto de lei, incumbência constitucionalmente legitimada ao Poder Legislativo, mas, sim, o aspecto formal do ato de convocação extraordinária, em desacordo com o regimento interno, o que é passível de controle jurisdicional, a fim de preservar a higidez do processo legislativo”, enfatizou.

E agora?

Com a lei suspensa temporariamente, resta à Câmara recorrer da liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná ou aguardar o julgamento final do Mandado de Segurança, torcendo para que o magistrado mude seu entendimento caso novas informações sejam trazidas aos autos. Outra possibilidade, segundo apurou nossa reportagem, é que a Prefeitura reapresente o projeto de lei do teto da RPV e que agora a Câmara siga tudo o que prevê o regimento interno da Casa.

Mas, afinal, o que é RPV?

Nos últimos dias muito se ouviu falar em Araucária do tal projeto que fixa o teto da tal Requisição de Pequeno Valor (RPV). É fato, no entanto, que, embora na boca de muita gente, poucas sabem efetivamente o que é isso. Para tentar esclarecer um pouco o assunto, O Popular fez pesquisas junto a órgãos do Poder Judiciário para tentar esclarecer o tema.

Para explicar melhor o assunto é preciso entender que todo órgão público é alvo de ações judiciais. Seja por parte de cidadãos comuns se tiveram algum direito seu ferido pela ação ou omissão de um serviço que deveria ser prestado pelo Município ou mesmo por parte dos funcionários da Prefeitura, que entram na justiça para cobrar o pagamento de alguma vantagem prevista em lei, mas que não está sendo paga.

Uma vez que essas pessoas entram na Justiça, ao final do processo, o juiz dá uma sentença favorável ou não a quem a requereu. Vamos considerar aqui que a decisão foi favorável e que, mesmo após os recursos possíveis na legislação brasileira, a Prefeitura seguiu obrigada a pagar determinada quantia.

Com essa sentença em mãos, a pessoa passa a ter uma espécie de nota promissória assinada pela Prefeitura. Há duas maneiras de receber esse dinheiro. Por meio de RPV ou precatório. Atualmente, se recebe por RPV valores até trinta salários mínimos. Ou seja, até R$ 28.110. Qualquer quantia acima disso, a cobrança tem que ser feita por meio de precatório.

Os pagamentos por meio de RPV levam cerca de sessenta dias para ser pagos pelo Município, isto após a Justiça fazer a comunicação à Prefeitura. Já os precatórios levam mais tempo, pois é necessário que o valor seja incluído no orçamento anual da cidade. A regra é mais ou menos assim, precatórios comunicados ao Município até o final de julho de um ano são inclusos para pagamento no ano seguinte. Após este período, o pagamento se dará dois anos após. Inclusive, quem regulamenta e acompanha a ordem dos pagamentos por precatório é o Tribunal de Justiça do Paraná, sendo que qualquer cidadão pode acompanhar isso por meio do site da entidade. (anote aí o link: https://www.tjpr.jus.br/precatorios). Atualmente, não a Prefeitura de Araucária não tem nenhum precatório pendente de pagamento.

Mas qual a razão de o Município ter diminuído o valor da RPV?

Segundo a Prefeitura, a razão de o Município ter se obrigado a diminuir o valor das RPVs é a necessidade de se organizar financeiramente, já que o grosso das ações a que vem sendo condenada é oriunda de processos movidas por servidores que não tiveram progressões na carreira implantadas em razão da falta de recursos.

Conforme levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM), hoje só no Juizado Especial, há 547 ações contra o Município, sendo que destas 537 são movidas por servidores cobrando progressões salariais não pagas por faltas de recursos. As outras dez são de cidadãos comuns, que tiveram a casa atingida por uma enchente, uma árvore e coisas do gênero.

Em razão disto, embora individualmente o valore das RPVs de trinta salários mínimos não seja muito elevada, quando calculadas globalmente, o estrago nos cofres públicos é gigantesco. Numa conta simples, elas por elas, estima-se que só o pagamento dessas RPVs já ajuizadas chegue à casa dos R$ 20 milhões. O valor é superior ao que o Município tem para gastar com segurança durante todo o ano.

O procurador geral do Município, Simon Gustavo de Quadros, disse que foi esse cenário catastrófico que obrigou a Prefeitura a regulamentar o valor dos RPVs por meio de lei específica. “É bom destacar que nenhum direito dos servidores está sendo negado. Essas ações podem continuar sendo propostas e a obrigação gerada delas continuará sendo devida. Com a diminuição do valor das RPVs, no entanto, o Município consegue se organizar administrativamente para efetuar esses pagamentos sem correr  o risco de que, de uma hora para outra, para pagar as RPVs tenha que cortar recursos da saúde, creches e setores do gênero, o que seria catastrófico para o cidadão que mais precisa do Estado”, argumenta.

Por outro lado, representantes dos sindicatos que representam o funcionalismo municipal, até concordam que é preciso rever o valor do teto das RPVs, mas dizem que cerca de R$ 6 mil é pouco. Quando da ocupação do plenário, outro ponto bastante criticado, foi à rapidez entre a chegada do projeto à Câmara e sua aprovação pelo plenário: menos de uma semana.

 

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