Luta histórica das pedagogas é atendida por Hissam

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Depois de treze anos de muitas discussões, Sismmar e Prefeitura finalmente chegaram a um acordo para reconhecer o caráter pedagógico do trabalho exercido pelos pedagogos nas unidades de ensino municipais.

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, 23 de abril, o prefeito Hissam Hussein Dehaini (PPS) fez questão de se reunir com representantes do Sismmar e também dos pedagogos no salão nobre da Prefeitura para comunicar que está encaminhando à Câmara um projeto de lei alterando a nomenclatura do cargo de pedagogo para professor pedagogo.

O projeto de lei que trata da matéria, inclusive, foi entregue em mãos à presidente da Câmara, Amanda Nassar (PMN), que também participou do encontro. Diversos outros edis também se fizeram presentes.

Para aqueles que estão se perguntando porque tanta briga pela mudança na denominação do cargo, a gente explica: acontece que, com a nomenclatura anterior, os pedagogos não eram considerados como professores, o que os impedia de ter direito a aposentadoria especial, com 25 anos de serviços prestados. Além disso, havia um entendimento pretérito da Procuradoria Geral do Município (PGM) classificando o cargo de pedagogo como um cargo técnico. A consequência disso era a impossibilidade de acúmulo de dois padrões, algo que muitos profissionais sempre tiveram na cidade. Se a PGM insistisse na tese, muitos pedagogos poderiam, inclusive, perder o emprego.

Vantagens

Além da boa notícia para os pedagogos e o atendimento de uma reivindicação histórica do magistério como um todo, a alteração na nomenclatura do cargo deve significar, num curto período do tempo, economia para os cofres municipais. Isso porque cerca de 25% do quadro atual dessas profissionais passará a ter direito a se aposentar já este ano. Como são servidores com muito tempo de casa, eles têm salários considerado altos e, tão logo passem para a inatividade, serão substituídos por novos pedagogos em início de carreira, cujo salários são menores.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1160 – 25/04/2019

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