MP fecha o cerco contra CCs sem ensino superior na Prefeitura

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06 - política - cor copy
O Ministério Público local deu 45 dias para que o prefeito Hissam Hussein Dehaini (PPS) adeque a contratação de cargos em comissão ao que determina a legislação brasileira.

A recomendação administrativa foi feita pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público no último dia 12 de janeiro. Logo, a Prefeitura tem até o final da próxima semana para responder ao MP.

Ao todo, o documento possui treze folhas e lista uma série de irregularidades que teriam sido encontradas pelo MP no quadro de CCs existentes hoje na Prefeitura. Caso Hissam não promova as adequações solicitadas pelo MP, ele pode acabar sendo um alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa.
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Na recomendação, o promotor de justiça João Carlos Negrão ressalta que a regra no serviço público é a contratação por meio de concurso público, sendo que a manutenção de cargos em comissão é uma exceção permitida pela legislação, sendo que – em Araucária – esta exceção não estaria sendo respeitada pela Prefeitura.

Ainda no documento encaminhado ao prefeito, O MP recomenda que, assim como foi feito na Câmara de Vereadores, a Prefeitura estabeleça que todos os cargos em comissão do Executivo tenham, no mínimo, o ensino superior completo. “Levando-se em conta a natureza das atividades desenvolvidas no âmbito da administração pública municipal, a formação em curso superior mostra-se absolutamente necessária”, escreveu o promotor.

Negrão ressalta ainda que as atividades que precisam ser desenvolvidas por cargos em comissão são complexas, o que justifica a exigência de formação superior. “É imprescindível a formação superior em curso estritamente ligado à sua área de atuação”, acrescentou.

Apenas 71

A recomendação do Ministério Público aponta também que, das 306 vagas de cargos em comissão existentes hoje na Prefeitura, apenas 71 são função que não poderiam ser executadas por funcionários de carreira. Ou seja, todos os demais postos destinados a CCs deveriam estar sendo ocupados por concursados.

Isso porque, no entendimento do MP, a justificativa para contratação de CCs precisa ser a relação direta de confiança entre o comissionado e o prefeito, sendo que há casos em que um cargo em confiança é contratado para ser “assessor do assessor”.

Texto: WALDICLEI BARBOZA

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