Nova lei dos cargos em comissão é publicada

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Juntamente com o nascer dos dias úteis no Município também nasceu a lei nº 3.244/2017, que alterou a estrutura dos cargos em comissão da Prefeitura, eliminando 94 vagas de CCs.

Fruto de quase um ano de discussões, a nova legislação diminuiu o número de vagas para CCs nas secretarias municipais. Também estipulou que para ocupar essas vagas, chamadas de livre nomeação do chefe do Poder Exec­utivo, a pessoa precisa ter necessariamente Ensino Superior e conhecimento na área para o qual for designado. A questão da escolaridade superior, aliás, era uma cobrança antiga que o Ministério Público local havia feito à Prefeitura e que agora foi atendida.

Pelas novas regras, o número de vagas de CCs cai das atuais 305 para 211, com salários mensais que variam entre R$ 3.800,00 e R$ 14.314,17.
A lei ainda alterou a porcentagem máxima de vagas de cargos comissionados que pode haver na Prefeitura em relação ao número de efetivos. Até então, a lei dizia que para cada grupo de cem efetivos poderiam ser criadas sete vagas de CCs. A nova legislação diminui isso para cinco. Ou seja, para cada 100 efetivos poderá haver cinco cargos em comissão. Outra alteração é quanto ao teto de gastos com o pagamento de cargos em comissão, que caiu para 9% do total dispendido com o funciona­lismo como um todo.

O projeto não mexeu na quantidade dos chamados cargos políticos existentes no Município, que são aquelas vagas destinadas aos secretários municipais. Elas permanecem sendo dezessete.
Publicação

Por conta dessa alteração na estrutura dos cargos em comissão, a Prefeitura deve publicar nos próximos dias o decreto de reenquadramento de todos os CCs atualmente contratados pelo Município. Isto porque, com a vigência da nova lei a anterior, pela qual foram nomeados os atuais comissionados, deixou de existir.

 

Texto: Waldiclei Barboza

 

Publicado na edição 1094 – 04/01/2018

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