Olizandro terá que pagar multa do próprio bolso se não resolver superlotação de Cmeis

No entendimento do MP, situação do Cmei Berneck é caótica
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Mesmo problema foi encontrado no Cmei Primavera, que fica no Costeira
Mesmo problema foi encontrado no Cmei Primavera, que fica no Costeira

No entendimento do MP, situação do Cmei Berneck é caótica
No entendimento do MP, situação do Cmei Berneck é caótica

O Ministério Público de Araucária iniciou na semana passada uma ofensiva contra a superlotação e a falta de condições de atendimento de vários centros municipais de educação infantil (Cmeis) da cidade. O órgão já entrou com duas ações civis públicas contra o Município e, de quebra, contra a pessoa do prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB). Nos próximos dias, segundo o promotor de justiça David Kerber de Aguiar, outras vinte e poucas ações do tipo também devem ser protocoladas.

As duas primeiras ações propostas pela Promotoria da Infância e Juventude de Araucária alcançam os Cmeis Primavera e Von Muller Berneck. O primeiro fica no bairro Costeira e o segundo no Capela Velha. Nestas instituições, segundo o promotor, a situação é extremamente grave, não havendo atendentes em número suficiente para zelar pelas crianças. Além disso, não estariam sendo respeitados os limites mínimos de espaço quadrado por aluno. Ou seja, os Cmeis estão superlotados. “A situação é tão grave que esses locais não possuem alvarás de funcionamento do Corpo de Bombeiros e nem da Vigilância Sanitária e num caso de emergência não haveria condições de garantir a segurança das crianças”, destacou David.

As situações relatadas pelo Ministério Público foram tão graves no entendimento da Vara da Infância e Juventude de Arau­cária que a juíza Maria Cristina Franco Chaves concedeu a liminar determinando que a Prefeitura regularize a situação dos Cmeis Primavera e Berneck no prazo máximo de noventa dias. Em sua decisão, a magistrada escreveu que “a regularização dos locais e a disponibilização de vagas em creches constitui prioridade social, sendo que o ente público não pode prescindir dessa estrutura”.

Atendendo ao pedido do MP, o Juízo ainda determinou a aplicação de multa diária por Cmei de R$ 1.000,00 ao Município e outros R$ 1.000,00 a pessoa do prefeito caso a situação não seja regularizada em até noventa dias. A magistrada ainda fez constar em sua decisão, também a pedido do promotor de justiça, que o valor da multa aplicada a Olizandro seja descontado diretamente de seu salário.

FOTOS: EVERSON SANTOS

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