Prefeitura altera forma de cobrança da taxa de iluminação pública

Taxa de iluminaação segue sendo cobrada junto com a conta de luz
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Prefeitura altera forma de cobrança da taxa de iluminação pública
Taxa de iluminação segue sendo cobrada junto com a conta de luz

 

A Câmara de Vereadores aprovou recentemente um projeto de lei de iniciativa da Prefeitura que altera a metodologia de cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

Com a mudança, a partir do ano que vem, o valor da taxa de iluminação pública será calculado com base no consumo efetivo do contribuinte no mês e não num intervalo de consumo, como acontece atualmente.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR), a mudança na forma de cálculo da taxa de iluminação pública foi feita para torná-la mais justa, já que atualmente as faixas existentes eram pouco homogêneas, fazendo com que, por exemplo, o consumidor que gastasse 201kWh mês pagasse o mesmo do que aquele que consumia 350kWh.

Só para termos uma ideia de como ficarão os valores com a mudança, hoje tanto o consumidor que gasta 201 ou 350 kWh paga R$ 20,62 por mês. A partir do ano que vem, quem gasta 201 kWh por mês pagará R$ 22,11de iluminação pública e quem gasta 350kWh vai pagar R$ 38,50 por mês.

Outra alteração na legislação foi a que estabelece a possibilidade de cobrança da COSIP também daqueles proprietários de terrenos não ocupados, cuja testada do imóvel fica de frente para a rua. Hoje, como a iluminação pública é cobrada por meio da fatura de energia elétrica, essas áreas acabavam não sendo tributadas. Com a mudança na lei, criou-se uma fórmula para atribuir um valor a ser cobrado também dos proprietários desses locais.

Explicando

Com as mudanças na cobrança da COSIP foram criadas duas faixas de cobrança em relação à tarifa convencional que é definida por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Aos consumidores residenciais e rurais é aplicada uma alíquota de 25% sobre o valor da tarifa vezes o kWh gasto pelo cliente. Já para os clientes comerciais e industriais a alíquota aplicada é de 50% sobre a tarifa vezes o kWh gasto no mês.

Traduzindo tudo isso, hoje o consumidor enquadrado como residencial vai pagar de iluminação pública onze centavos por kWh gasto. Já os contribuintes comerciais e industriais pagarão R$ 0,22 e os rurais oito centavos por kWh.

Isenção

Na prática, a mudança na metodologia de cobrança da COSIP segue isentando os consumidores da chamada tarifa social do pagamento da taxa de iluminação pública. Isto porque ela só será lançada quando houver emissão de fatura pela Copel. Logo, como a Companhia não emite fatura para aqueles que gastam até 100kWh, esse também ficam isentos do pagamento da COSIP.

Despesas

Ainda conforme a SMUR, só em abril do ano que vem é que se poderá ter uma noção de quanto à mudança na fórmula de cobrança da COSIP irá incrementar na receita do Município. Mas é possível que esse acréscimo na arrecadação da taxa chegue a 30%.
Outro ponto ressaltado pela SMUR, é que todo o dinheiro arrecadado pelo Município com a COSIP necessariamente precisa ser utilizado para o custeio e ampliação da iluminação pública na cidade. Atualmente, são 16 mil pontos de iluminação existentes na cidade, contando luminárias nas ruas, parques e praças. Só a fatura de energia elétrica desse parque custa à Prefeitura R$ 550 mil mensais.

 

Texto: Waldiclei Barboza / Foto: Everson Santos

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