Rampa “fantasma” em CMEI rende punição para ex-prefeito Zezé e outros cinco

Decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE na semana passada
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Rampa “fantasma” em CMEI rende punição para ex-prefeito Zezé e outros cinco
Decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE na semana passada

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou no final do mês passado que o ex-prefeito Albanor José Ferreira Gomes e outras três pessoas restituíam aos cofres do Município os valores correspondentes ao pagamento feito pela Prefeitura por um serviço não executado pela empreiteira Draco Jy Engenharia Ltda., isto no ano de 2012. O acórdão do episódio foi publicado no Diário Oficial do órgão no último dia 4 de julho.

Os conselheiros do pleno do TCE ainda aplicaram multas administrativas a duas engenheiras da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), Débora dos Anjos Dangui e Daysi Fátima Toniolo dos Santos, e a dois ex-secretários municipais da mesma pasta: Clodoaldo Pinto Junior e Luiz Fernando Graichen.

As irregularidades confirmadas pelo TCE foram denunciadas pelo próprio Clodoaldo, isto no ano de 2015. Na oportunidade, ele era secretário de Obras e fez, numa única representação junto à Corte de Contas, a informação de uma série de problemas que havia identificado na SMOP.

Dentre essas irregularidades estava o pagamento à empresa Draco de quase R$ 9 mil pela fundação de uma rampa de acesso que deveria ter sido construída quando da reforma do CMEI Dalla Torre. Outro problema encontrado foi o pagamento irregular de parte da cobertura do CMEI Tinguis, o que poderia ter rendido um prejuízo de R$ 40 mil aos cofres municipais. No caso deste segundo equívoco, no entanto, não chegou a existir prejuízo ao erário, já que o valor pago a mais foi descontado de outras faturas que precisavam ser quitadas pela Prefeitura. Apesar de não ter havido prejuízo financeiro ao Município, a engenheira Daysi Fátima Toniolo dos Santos, que atestou a execução irregular foi multada pela falha no exercício de seu dever como fiscal da obra.

Por conta de todas as irregularidades identificadas no episódio, o relator do caso no Tribunal, Ivens Zschoerper Linhares, votou no sentido de que os valores referentes a rampa fantasma sejam restituídos ao Município de maneira solidária por Zezé, Luiz Fernando, pela engenheira Daysi Fatima Toniolo dos Santos e pela empresa Draco. Todos também foram multados administrativamente.

Além disso, também houve a aplicação de multas administrativas a Clodoaldo e a outra engenheira, Débora dos Anjos Dangui. Isto porque eles assinaram o termo de recebimento provisório das reformas no CMEI Dalla Torre sem, naquele momento, fazer qualquer ressalva com relação a rampa fantasma, que foi paga, mas não foi construída.

 

Foto: reprodução

Texto: Waldiclei Barboza

 

Publicado na edição 1121 – 12/07/18

Compartilhar
PUBLICIDADE