TCE quer que Olizandro e outros 9 devolvam mais de R$ 1 milhão ao Município

Condenações são referentes ao primeiro mandato de Olizandro, lá em 2005
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
TCE quer que Olizandro e outros 9 devolvam mais de R$ 1 milhão ao Município
Condenações são referentes ao primeiro mandato de Olizandro, lá em 2005

 

Doze anos após assumir o comando da Prefeitura de Araucária pela primeira vez, o ex-prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB) segue tendo problemas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conta de supostas irregularidades nas prestações de contas que fez ao órgão.

Recentemente, por exemplo, a 2ª Câmara do TCE determinou que Olizandro deverá restituir, solidariamente com oito construtoras e com a Sociedade Nacional de Assistência aos Servidores Públicos (Sonasep), a soma de R$ 583.453,91 ao cofres da Prefeitura de Araucária. Como o valor deverá ser corrigido monetariamente desde 2005 a soma passa fácil da casa de R$ 1 milhão.

De acordo com a assessoria de comunicação do TCE, uma parte do montante principal a ser devolvido (R$ 139.014,97) refere-se a valores pagos por contratos que não foram precedidos de licitação, firmados com as empresas Terpasul Construtora de Obras Ltda. (R$ 14.625,28), S.J.P. Construção Civil e Empreendimentos Ltda. (R$ 14.762,36), Construtora Três Pinheiros Ltda. (R$ 16.688,47), J. Pereira Construções e Serviços S/C Ltda. (R$ 35.449,99), M. Souza & Souza Ltda. (R$ 10.044,19), Conto Empreiteira de Mão de Obra Ltda. (R$ 10.945,31), Alki Serviços de Construção Civil Ltda. ME (R$ 26.699,37) e Objetiva Engenharia Ltda. (R$ 9.800,00). As empresas respondem de forma solidária com o ex-prefeito pela devolução dos valores que cada uma recebeu.

Ainda conforme a assessoria, os outros R$ 444.438,94 que faltam para se chegar ao valor principal corresponde à quantia transferida por meio de termo de parceria à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Sonasep pelo Município. Na época, o dinheiro teria sido utilizado para viabilizar os programas de agentes comunitários de saúde, agentes da dengue e farmácia popular. De acordo com o Tribunal, neste convênio ficou caracterizada a terceirização indevida de mão de obra, além de não ter sido realizada licitação.

Das condenações sofridas pelo ex-prefeito, cabe recurso ao próprio Tribunal. Olizandro, inclusive, já recorreu, porém suas novas argumentações ainda não foram analisadas pela Corte.

 

Texto: Waldiclei Barboza / Foto: Marco Charneski

Compartilhar
PUBLICIDADE