Transtupi diz que irá recorrer de decisão do Tribunal de Justiça

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A Transtupi Transporte Coletivo, responsável pela linha Tupi-Pinheirinho, pretende entrar com um recurso junto ao Tribunal de Justiça já nos próximos dias para tentar “recuperar” a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Araucária determinando que a Companhia Municipal de Transporte Coletivo (CMTC) siga custeando o itinerário enquanto esse não for assumido pela Coordenação da Região Metropolitana (Comec).
A decisão liminar favorável à Transtupi caiu na quinta-feira, 23 de fevereiro, por decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, que acatou um recurso impetrado pela CMTC. Na manifestação, a magistrada ressaltou, inclusive, que é de responsabilidade da Transtupi pagar seus funcionários, não podendo querer jogar nas costas da administração pública tal encargo. “Não é demais enfatizar que a responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas incumbe exclusivamente à Agravada, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, de modo que não é lícito à Agravada imputar à Administração a responsabilidade pela falta de pagamento de salários”, escreveu. O destaque foi feito porque a Transtupi havia argumentado que precisava do dinheiro para pagar seus funcionários sob o risco de ser deflagrada uma greve.
A magistrada acrescentou ainda que eventual inadimplência por parte da CMTC integra o risco da atividade mercantil desenvolvida pela Transtupi. “Eventual inadimplência, inclusive por parte da Administração, com relação a valores efetivamente devidos à Agravada, integra o risco da atividade mercantil desenvolvida por ela, não justificando o bloqueio de verbas públicas para buscar garantir a satisfação de obrigação que é de sua exclusiva responsabilidade”, anotou.
A relatora do caso enfatizou também que, embora não tenha sido oportunizado à Transtupi o direito de ampla defesa quando houve a rescisão contratual, isso por si só não pode obrigar a CMTC a manter a linha Tupi-Pinheirinho, uma vez que constatou irregularidades na forma como ela era mantida. “Entretanto, a falta de observância da ampla defesa e do contraditório como pressuposto da rescisão contratual não tem o condão de restabelecer a avença se isso for, a critério da Administração, contrário ao interesse público, como de fato se verifica”, escreveu.
Conforme a direção da Transtupi, por conta da decisão do Tribunal de Justiça, a empresa não chegou a receber nenhum centavo dos valores que haviam sido bloqueados da CMTC por determinação da juíza de primeiro grau. “Já estamos operando há quase três meses sem receber da CMTC. Estamos fazendo o possível para manter a linha em operação e, assim, não prejudicar a comunidade que precisa desse ônibus”, afirmou o Ben-Hur Loures, diretor da empresa.
Ele ressaltou ainda que, enquanto as discussões com a CMTC seguem no âmbito judicial, as tratativas para que a Comec assuma a linha estão acontecendo. “Esperamos que na próxima semana já tenhamos isso acertado”, afirmou.

texto: Waldiclei Barboza

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