Tribunal de Justiça estipula fiança pra Josué deixar a cadeia e mantém Betão preso

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Tribunal de Justiça estipula fiança pra Josué deixar a cadeia e mantém Betão preso

 

Protagonistas dos vídeos que corroboraram os pedidos de prisão preventiva feitos pelo Ministério Público e que resultaram na deflagração da fase Mensalinho da operação Sinecuras, o vereador Wilson Roberto David Mota (PSD) e o ex-parlamentar Josué de Oliveira Kersten (PDT) tiveram sorte opostas no final da tarde desta quarta-feira, 11 de abril.

Isto porque, ao analisar os habeas corpus impetrados pelos advogados de ambos, o desembargador José Carlos Dalacqua, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu manter preso Betão e autorizar a liberação de Josué mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Betão

Em sua decisão, o desembargador entendeu que Betão vinha tentando tumultuar a apuração do contexto em que os vídeos em que o vereador aparece recebendo dinheiro do ex-secretário de Governo, João Caetano Saliba Oliveira. “Tal fato resta evidente na informação do colaborador de que o paciente teria solicitado para que o colaborador apresentasse uma versão inverídica ao Ministério Público a fim de favorecer o paciente”, escreveu.

Ainda de acordo com Dalacqua, o fato de Betão deter cargo eletivo também contribui para que, eventualmente, ele possa prejudicar a instrução criminal. “Somado ao grave relato do colaborador, não há dúvida de que o paciente, na qualidade de vereador do Município de Araucária, ainda que temporariamente suspenso, exerce influências sobre testemunhas, principalmente sobre os funcionários comissionados de seu gabinete”, ponderou.
Josué

No caso de Josué, no entanto, o desembargador entendeu ser possível a concessão do habeas corpus, mediante algumas medidas cautelares, já que ele não exerce mais cargo eletivo. São elas: pagamento de fiança no valor de trinta salários mínimos, colocação de tornozeleira, comparecimento ao Juízo de quinze em quinze dias e proibição de se aproximar de ex-assessores e/ou outros investigados pelo MP.

 

Texto: Waldiclei Barboza

 

Publicado na edição 1108 – 12/04/2018

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