Emissão da CNH Digital passou a ser obrigatória no país

Carteira virtual pode facilitar a vida dos motoristas
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Emissão da CNH Digital passou a ser obrigatória no país
Carteira virtual pode facilitar a vida dos motoristas

 

A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) agora passou a valer também como documento oficial em qualquer estabelecimento comercial, bancário, aeroportos, dentre outros. Ou seja, a versão digital pode ser usada como identificação pessoal em todo o país.

O problema é que apesar da facilidade e da gratuidade, a procura pela versão digital ainda é baixa. Talvez pela falta de conhecimento de muitos motoristas ou porque a nova versão é destinada apenas para carteiras com o código QR Code na parte, que começaram a ser emitidas em maio do ano passado. Se for o modelo antigo, é preciso atualizar primeiro antes de pedir o virtual. A nova versão também pode ser ativada pela Internet, mas só depois que os motoristas atualizarem seus dados pessoalmente no Detran.

A lei que obriga todos os departamentos de trânsito estaduais (Detrans) a emitirem o novo formato entrou em vigor no último dia 2 de julho, permitindo ao motorista acessar o documento pelo celular e assim evitar multas, principalmente, por esquecer a carteira em casa.

A medida vale para os órgãos emissores, enquanto que a aquisição pelo motorista é opcional. A novidade tem o mesmo valor jurídico da versão impressa, que continuará valendo normalmente. O aplicativo da CNH Digital é gratuito, mas cada Detran decide se cobrará ou não pela emissão. A maioria dos estados já oferecia o novo documento gratuitamente.

Como obter a CNH-e

A carteira virtual funciona como um aplicativo de celular e pode ser baixada nas lojas oficiais da Apple (IOS) e do Google (Android). Com o app instalado, o próximo passo é escolher entre usar um certificado digital (pago), que permitirá realizar todo o processo pela internet, ou então procurar um posto do Detran da sua cidade para se cadastrar.

Texto: Maurenn Bernardo e assessoria

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1123 – 26/07/18

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