Abrindo de volta o diálogo com Araucária

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Todo político deve prestar contas à população e deixar claras as suas atividades como homem público. Pensando assim, hoje reestreio no jornal O Popular esta coluna de artigos, em que quero comentar quinzenalmente os mais diversos assuntos atinentes ao meu mandato e ao mundo da política. Dessa forma, quero não só expor opiniões e ideias, como também manter um canal para críticas e sugestões.

Neste primeiro artigo, trato sobre uma proposta que recebi de um grupo de trabalhadores taxistas, mototaxistas e do transporte escolar numa reunião em Foz do Iguaçu, há cerca de dois meses. Nessa conversa, fiquei sabendo que esses profissionais, em 2003, receberam o benefício da isenção do IPVA, se fossem donos de um só veículo.

Naquela época, todos eram considerados autônomos e, nessa condição, tinham direito ao benefício, conforme legislação estadual. Ocorre que, em 2008, com o objetivo de regularizar diversas categorias informais, o Governo Federal criou a figura jurídica do MEI, o Microempreendedor Individual.

Fazendo a adesão ao MEI, os informais ou autônomos passaram a ter um CNPJ, emitir nota fiscal e contratar um funcionário, recolhendo uma taxa mínima ao INSS. No Paraná, muitos trabalhadores individuais foram beneficiados, incluindo taxistas, mototaxistas e operadores do transporte escolar.

Ao mesmo tempo, a legislação fiscal estadual não foi atualizada e, desde então, esses mesmos profissionais deixaram de receber o benefício da isenção do IPVA. Encaminhei à Secretaria de Fazenda requerimento com pedido de providências para, se cabível e legal, estender a isenção a esses profissionais se optarem pelo MEI.

Diante da proposta, alguns motoristas por aplicativos me procuraram pedindo o mesmo benefício. A princípio, esses profissionais individuais não poderiam ser alcançados por não terem regulamentação anterior sobre a isenção. Há, portanto, que se trabalhar antes pela criação de uma legislação própria.

De todo modo, quero aprofundar e estudar melhor essa situação. Mas, neste momento, o que se questiona é por que as mesmas profissões, quando na figura de autônomos, fazem jus à isenção do IPVA, e quando se adequam a uma legislação recente deixam de garantir esse benefício. É esta a questão que estou a discutir.

*Rubens Recalcatti é Deputado Estadual pelo PSD
dep.delegadorecalcatti@gmail.com
Facebook/DeputadoDelegadoRecalcatti
www.recalcatti.com.br

Publicado na edição 1165 – 30/05/2019

Abrindo de volta o diálogo com Araucária

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