Imposto sindical

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Mais uma vez uma vez, os professores tiveram desconto de 20% de um dia de trabalho, nos salários de março, a título de contribuição sindical. A Prefeitura de Araucária ainda discriminou o desconto como Contribuição Sindical Magistério, permitindo o entendimento que este dinheiro vem para o Sismmar, o que não é verdade.
O desconto da contribuição sindical de março não é usada na organização e na luta do magistério. Quem recebe este recurso vai para a Federação dos Servidores Municipais do Pa­raná (Fesmepar) e à Confe­deração dos Servidores Públi­cos do Brasil (CSPB). Estas entidade ganharam o direito por decisão judicial.
O Sismmar contesta o desconto, pois é o sindicato que verdadeiramente representa o magistério e não é filiado à Fesmepar, nem à CSPB. A confederação da categoria é a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação).
O valor descontado refere-se a 20% de um dia de trabalho no mês de março. A contribuição é conhecida como imposto sindical. Pela lei, o Sismmar poderia requerer 60% desse dia de trabalho. Porém, nunca reivindicou sua cobrança. Muito pelo contrário. A direção sindical foi à Justiça para evitar que esta tarifa viesse a ser cobrada dos professores.
A gestão “Saudações a quem tem coragem” é contra qualquer cobrança compulsória da categoria. Seus membros entendem que o sindicato é feito pelos trabalhadores que, conscientemente, contribuem e participam. Só assim é possível manter a autonomia de ação.
O imposto sindical é conhecido como imposto pelego, cujo di­nheiro sustenta castas de dirigentes que não têm compromisso com os trabalhadores.
Como exemplo, a Fesmepar e a CSPB nunca fizeram nada pelo magistério. Apenas se lembraram da categoria quando vislumbraram a possibilidade de arrancar alguma grana. Foram à Justiça e ganharam liminar que lhes concedeu o direito de receber.
Faz três anos que o Sismmar vem alertando a categoria sobre a cobrança da contribuição sindical.

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