Município precisa atualizar conceito da função de pedagogo

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A ideia de que o pedagogo é profissional técnico que planeja e o docente executa o fazer pedagógico já foi superada há 20 anos. A visão da escola que vigorava nos anos 70 era estruturada em segmentos posicionados verticalmente, com diretor, orientador, supervisor e professor docente. Uma pirâmide, que permitia à autoridade manter o controle sobre o que se fazia e se pensava na escola.

Foi a partir das eleições de diretores, nos anos 80, que se começou a quebrar esta espinha dorsal autoritária. Foi a época de redemocratização e reestruturação do movimento sindical, inclusive do ramo da educação, quando se formou o Sismmar. A sociedade se organizou em torno dos fóruns em defesa da escola pública e influenciou a constituinte.

Nos anos 90, a compreensão sobre o funcionamento da escola já havia se democratizado. Ganharam espaço ideias que olhavam a escola mais como um sistema em que as pessoas têm suas funções, suas responsabilidades, mas com autonomia, atuando de forma integrada entre si e com a comunidade.

Neste contexto, a função do pedagogo mudou. O mesmo aconteceu com as funções dos professores, dos educadores e até dos funcionários de escolas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação consagra essa nova compreensão de escola.

O Município de Araucária acompanhou em parte esta evolução. O conceito de profissional do magistério, que une professores docentes e pedagogos, está contemplado no PCCV. Porém, os processos de contratação mantiveram a concepção do trabalho da pedagoga desagregado da prática docente.

Porém, ao invés de atualizar suas normas para completar a ideia de educação unitária, o governo municipal faz movimento contrário. Apega-se a um conceito superado de funcionamento segmentado da escola para negar o direito à aposentadoria especial e até os direitos de carreira aos professores pedagogos.

Além das leis, a jurisprudência também permite esta evolução na compreensão da lei. Ao julgar a ADI 3772 contra a Lei 11.301/06, que trata da aposentadoria especial, o STF considerou que “a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.”

Portanto, professor não é apenas o docente em sala de aula. São todos os profissionais que realizam todo o processo pedagógico de ensino e aprendizagem. Isto inclui pedagogos.

SISMMAR – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária

 

 

Publicado na edição 1113 – 17/05/2018

Município precisa atualizar conceito da função de pedagogo

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