Projeto estabelece demissão de servidor por critérios subjetivos

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Valdete Souto Severo

A lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhe bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.

A novidade do projeto no Senado é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão.

A possibilidade do uso de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo.

Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.

Os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida.

Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.

Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias.

Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não têm privilégios, têm direitos!

Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.

Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos.

O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.

Retirar proteção para o tra­balhador servidor, privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade.

Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.

Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça.

A proteção contra a despedida, que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses traba­lhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.

Valdete Souto Severo é juíza do trabalho em Porto Alegre, doutora em Direito do Trabalho (USP)

SISMMAR – Sindicato dos
Servidores do Magistério
Municipal de Araucária

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