TJ dá ganho de causa a professores aposentados contra Prefeitura

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Em sentença proferida a 29 de agosto, o Tribunal de Justiça reconheceu em segunda instância o direito de vários professores aposentados a serem reenquadrados no plano de carreira.

Professores municipais que já tinham se aposentado antes de 2008 não foram incorporados ao Plano de Carreira implantado naquele ano pelo governo municipal. Eram profissionais que tinham direito à isonomia e paridade com o pessoal em atividade. Portanto, deveriam ter recebido enquadramento na nova tabela de acordo com sua vida profissional.

O governo municipal pro­meteu reparar o erro, mas nunca respeitou o direito. Por um bom tempo a direção do Sismmar e o Coletivo de Aposentadas/os do sindicato buscaram resolver a questão pela negociação. Sem obter sucesso, foram à Justiça.

Em 2015, os professores ga­nharam o processo em primeira instância. A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, como era esperado. Em segunda instância, o TJ confirmou a sentença favorável para a ação coletiva organizada pela assessoria jurídica do Sismmar.

A decisão foi até melhor. A juíza de primeira instância reconhecera o direito apenas aos professores relacionados na ação. O jurídico do sindicato recorreu, defendendo que o direito deve ser reparado a todos os prejudicados. Os desembargadores acataram o recurso do Sismmar e ampliaram o alcance da sentença.

Agora cabe ao prefeito Hissam tomar uma decisão política. Ou ele reconhece o direito e encerra o processo ou recorre ao Superior Tribunal de Justiça ou até ao Supremo Tribunal Federal.

O entendimento de que esses aposentados têm direito ao reenquadramento é sólido. Dificilmente será revertido em instâncias superiores. O que o governo ga­nhará com isto é apenas mais prazo para pagar as ações. Mas com mais tempo, a dívida do Município com esses professores vai se avolumar mais ainda.

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